sexta-feira, 3 de junho de 2011

Impossibilidade da legalização da maconha



por Fernando Capez



Tema bastante polêmico e que tem gerado ampla discussão no meio acadêmico e social reside na busca de alternativas viáveis para o combate ao tráfico e consumo de drogas, por força do fracasso na atual política nacional e internacional de prevenção e repressão a esses dois grandes males que assolam a nossa sociedade neste milênio e que vêm assumindo proporções devastadoras.
Algumas soluções são propostas para debelar o problema, dentre elas, a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, em especial, da maconha, sob o argumento de que o usuário deve ser tratado e não apenado, tal como ocorre com os dependentes de álcool e tabaco.
Frise-se, no entanto, que nossa legislação não pune aquele que consome substância entorpecente, devendo tal questão ser analisada com maior reflexão, à luz do que dispõe a Lei n. 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O art. 28 dessa Lei prevê que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviços à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.(destacamos).
Como se percebe, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal. Tutela-se, aqui, o interesse da coletividade, muito mais que o do próprio usuário, pois o que se pretende coibir é o perigo de circulação da substância, resultante de sua aquisição, depósito ou manutenção pelo agente. A Lei não incrimina o uso, porque o bem jurídico aqui violado é exclusivamente a saúde do próprio consumidor da droga, e nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo. Trata-se do princípio constitucional da alteridade ou transcendentalidade, segundo o qual nenhuma lei pode punir alguém por fazer mal à própria saúde. O Direito Penal só pode tutelar bens jurídicos de terceiros, jamais punir o indivíduo que agride a si próprio.
Dessa maneira, o que se quer evitar é o perigo social que representa a detenção ilegal da substância, ainda que para consumo pessoal, ante a possibilidade de circulação da mesma, com a sua conseqüente disseminação.
Note-se que, muito embora não haja mais qualquer possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade para aquele que pratique uma das condutas do art. 28, o fato continuou a ter natureza de crime. Sobre o tema, a 1ª Turma do STF já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que não houve abolitio criminis, mas apenas “despenalização”, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade (STF, 1ª Turma, RE 430105 QO/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13/02/2007, DJ 27/04/2007, p. 00069).
Pretende-se, agora, que as condutas previstas no art. 28 da Lei deixem de ser consideradas ilícitas.
Ocorre que a descriminalização, ao contrário do que se pensa, surtirá o efeito deletério de estimular o consumo de drogas e o narcotráfico.
Não podemos esquecer que o Direito Penal assume importante papel de estimular ou desestimular comportamentos sociais, de forma que, no instante em que o mesmo deixa de considerar crime a posse de drogas para consumo pessoal, muitos se sentirão à vontade para “experimentar” a substância e a tornarem-se usuários/dependentes, levando, portanto, o indivíduo a uma postura individualista, com grave perigo social. Quem lucrará com isso? A sociedade? Claro que não. Quem sairá ganhando, fatalmente, será a rede mundial de traficantes, que forma a base da criminalidade organizada.
Muito embora se afirme que o objetivo da descriminalização é o de tratar, e não punir o usuário de droga, é bom que se tenha presente que a Lei n. 11.343/2006 não impôs qualquer pena privativa de liberdade àquele que adquire ou possui substância entorpecente e, além disso, trouxe um amplo programa de prevenção e combate ao consumo de drogas.
Além do que, quando se assevera que o usuário deve ser tratado e não apenado, encara-se o problema de uma forma isolada, esquecendo-se que o que se tutela não é somente a saúde daquele, mas justamente a proteção da saúde coletiva. Trata-se de um bem maior que extrapola a esfera individual do cidadão.
Aliás, a questão da descriminalização ou não da posse de substância entorpecente não pode mais nem ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver questões muito mais abrangentes e complexas, dado o impacto que tal medida poderá gerar no meio social, econômico etc. Basta que se tenha presente que, quanto maior o número de usuários, maiores serão os gastos do sistema público de saúde; maiores serão os crimes perpetrados para angariar dinheiro para a compra da droga; e maior será o poder das organizações criminosas.
Desse modo, a descriminalização não resolve o problema do consumo de drogas, nem elimina o narcotráfico.
Num País como o Brasil, em que é patente a sua deficiência na formação educacional, moral e religiosa, de suas crianças e adolescentes, fica difícil sustentar a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, em especial da maconha, pois, com isso, o Estado estará tornando ainda mais fácil o acesso da juventude a uma substância que, ao lado do álcool, como é cediço, traz efeitos nefastos à saúde.
Quando se fala em descriminalização, pensa-se, de forma individual, na figura do usuário e esquece-se dos motivos sociais que levam à proibição legal, como a proteção da saúde e da segurança pública.
Mencione-se que há, ainda, aqueles que defendem que, ao lado da descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei, também deve ser operada a legalização da droga, em especial da maconha. Com essa medida, viabilizar-se-ia a venda lícita da substância entorpecente, estrangulando a grande fonte de renda das organizações criminosas que é o narcotráfico.
Sucede que, toda política em relação a qualquer substância danosa à saúde, lícita ou ilícita, deve priorizar a redução do seu consumo. Muito embora o Estado permita a aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco, percebe-se o crescimento de toda uma política que progride no sentido da intolerância a tais drogas lícitas (por exemplo: Lei anti-fumo).
Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente?
Por todos esses motivos, o consumo e o tráfico de drogas são os dois grandes males que desafiam a nossa sociedade, mas que não podem ser debelados com a descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ou com a legalização da maconha, assumindo, pelo contrário, o Direito Penal, com o seu aparato, importante papel de nortear os comportamentos sociais e desestimular as condutas danosas à coletividade.
Vestimenta

Justiça mineira nega pedido de indenização a estudante impedida de entrar em boate por trajar roupa decotada

O juiz de Direito Carlos Alberto Loiola, de Divinópolis/MG, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de uma estudante de Direito impedida de entrar em uma boate por estar trajando vestido de "frente única" e "muito decotado".

Para o magistrado, dizer se um ou outro traje é ou não adequado não é função dos juízes, desembargadores ou ministros "porque para julgar não se exige curso de moda ou corte ou custura". A questão era saber se a casa noturna comunicava aos clientes sobre as regras de condutas admitidas no interior da boate e, segundo o juiz, a boate cumpria "rigorosamente" este requisito.

Ao julgar este processo, o magistrado se mostrou inconformado com o exagero de pedidos indenizatórios por problemas que, segundo ele, são "simples desacordos" ou "transtornos" que fazem parte do cotidiano. Para o juiz, a questão tratada no processo é de sensibildade poética no trato das coisas da vida. "No baile dos petas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote."


Confira abaixo a decisão na íntegra.

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Ministro da Justiça encerra Congresso Criminal do MP

O Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, encerrou, neste sábado (28), o Congresso Criminal do Ministério Público de São Paulo, promovido pela Escola Superior do MP e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim). Mais de 130 promotores e procuradores de Justiça de vários estados do País estiveram presentes nos três dias de debates em torno do tema “Os desafios da criminalidade e a atuação do Ministério Público”.

“Informação e integração são palavras peças chaves para o combate à criminalidade”, afirmou o ministro. Ele citou o papel do gabinete de Gestão Integrada, do Ministério da Justiça: “O objetivo é realizar a integração dos Ministérios Públicos de todos os estados, a magistratura e as polícias. Não é uma tarefa simples, as instituições são corporativas, mas temos que integrar e trocar informações para combater o crime organizado”.


Coordenador da área criminal do MP, Gianpaolo Poggio Smanio e o ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo durante o evento

José Eduardo Cardozo também falou sobre a integração na área federal: “É preciso interação federativa, das polícias federais, que devem atuar junto com o MP Federal, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), etc. Não se combate o crime organizado sem inteligência”. E completou: “Temos que pensar também na integração internacional de polícias para o combate ao tráfico”, completou o ministro.

José Eduardo Martins Cardozo destacou, ainda, a importância do Ministério Público. “O MP é a instituição que desequilibrou, em favor do bem, esse jogo contra a criminalidade. É a instituição que permitiu o enfrentamento das quadrilhas, e talvez por isso seja odiado pela classe política”. E enfatizou: “O MP tem missão histórica: desequilibrou o jogo a favor da ética. Tem um papel muito importante na formulação de políticas públicas para o combate ao crime”.


Membros do Ministério Público e o ministro da Justiça no encerramento do Congresso Criminal

O procurador-geral de Justiça Fernando Grella agradeceu a presença do ministro no evento. “As suas palavras revelam o carinho com o MP e são importantes para o amadurecimento institucional”, afirmou.

Ao encerrar o Congresso Criminal, o diretor da ESMP, promotor de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, destacou que “os debates deste Congresso vão contribuir em muito para dar novas metas e objetivos aos promotores que combatem o crime”.


Promotores e procuradores de Justiça de diversos estados acompanharam o Congresso Criminal

O evento teve, ainda, palestras dos juristas Vicente Grecco Filho, Renê Ariel Dotti e Miguel Reali Junior, e de Paul O’Obrien, diretor do Escritório de Operações Policiais, do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

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02 Junho 2011

Mutirão na Vara de Execuções Penais de Belém (PA) conclui 4 mil processos


Quase quatro mil processos em curso na Vara de Execuções Penais (VEP) de Belém, no Pará, foram concluídos e arquivados após o trabalho da equipe do Programa Judiciário em Dia – uma força tarefa criada pela Corregedoria Nacional de Justiça para auxiliar os tribunais a adotarem rotinas mais modernas e racionais e, assim, garantirem a eficiência na prestação jurisdicional. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (2/6), durante o encerramento da iniciativa, em cerimônia que contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
O trabalho na VEP de Belém teve início em fevereiro deste ano. Foram analisados quase 11 mil processos. Muitos se encontravam armazenados de forma inadequada, em caixas de papelão ou em salas desativadas. Desse total, 3.826 ações foram baixadas. Nesse período, também foram proferidas 1.129 sentenças e 2.387 decisões interlocutórias (que são deferidas no curso do processo). A equipe do CNJ também encontrou 23.907 documentos perdidos, que foram integrados aos respectivos processos ou devidamente arquivados.


"Há quatro meses prometi aos jurisdicionados do Pará, perante a imprensa, entregar a Vara de Execuções Penais saneada, já que estava em situação abismal. Diziam que não era possível esse saneamento, tamanha a desordem ali existente", afirmou Eliana Calmon.


"Mas o trabalho foi possível. Saneamos a VEP", acrescentou a ministra, destacando os bons resultados que o Judiciário em Dia vem possibilitando ao Judiciário. No Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, por exemplo, o programa garantiu o julgamento de cerca de 50 mil processos antigos.


A juíza titular da VEP de Belém, Maria de Fátima Alves da Silva, afirmou que o trabalho da equipe do CNJ, desenvolvido conjuntamente com os servidores daquele juízo, não foi fácil. A Falta de controle de presos em cumprimento da pena privativa de liberdade, a forma como os processos eram armazenados, a existência de apenados sem o devido processo de execução, a ausência de controle de prazos e prescrições eram problemas comuns, segundo a magistrada. "Essa era a realidade antes do mutirão", afirmou.


Com a ajuda do Programa Judiciário em Dia, a vara de execuções penais iniciou "um verdadeiro processo de transformação", afirmou a juíza, explicando que isso incluiu até mudanças na estrutura física da vara.


"Os processos e documentos foram retirados das caixas e os armários, então fechados, foram substituídos por estantes abertas. Com isso pudemos ver 3 mil processos sem andamento e apenados com dois, três ou mais processos, recebendo inclusive benefícios diferentes em razão da duplicidade", disse a magistrada. "O Projeto Judiciário em Dia possibilitou colocarmos tudo em dia”, acrescentou Maria de Fátima.


O juiz auxiliar da presidência do CNJ Júlio Cezar Ferreira participou diretamente dos mutirões na VEP de Belém. Os resultados, na avaliação dele, foram satisfatórios. “Foram quase cinco meses de trabalho incansável e de busca por dias melhores. Temos condições de fazer o mesmo em qualquer unidade da federação”, afirmou.


A presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Raimunda Noronha, elogiou a iniciativa do CNJ. “Hoje estamos reunidos para celebrar o encerramento de um projeto. Agora temos uma VEP saneada. Tenho certeza de que o trabalho fluirá melhor nesta vara”, disse.


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias





Meio ambiente perde a primeira batalha
Código florestal é aprovado pelos deputados e segue para o Senado. O texto, junto com uma emenda, dá anistia a quem desmatou até 2008, permite plantações e criações de gado em áreas de proteção ambiental e desobriga pequenos proprietários a reflorestar suas terras.
Por: Sofia Moutinho
Publicado em 25/05/2011 | Atualizado em 25/05/2011
Meio ambiente perde a primeira batalha Ambientalistas, pesquisadores e integrantes do governo temem que a aprovação do novo Código Florestal, texto que decide sobre o uso da vegetação nas propriedades rurais, incite um aumento do desmatamento no país. (foto: Anna Cota/ CC BY 2.0)
Depois de muita polêmica, a Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, com 410 votos a favor, 63 contra e apenas uma abstenção, o relatório do deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal. Agora, o texto segue para o Senado, onde ainda pode sofrer mais mudanças.
O relatório aprovado determina que a União, os estados e o Distrito Federal, por meio do Programa de Regularização Ambiental, serão os responsáveis por definir as regras que dirão se um determinado proprietário de terra está ilegal ou não por ter desmatado áreas proibidas.
A Câmara dos Deputados aprovou, com 410 votos a favor, 63 contra e apenas uma abstenção, o novo Código Florestal
O proprietário que cumprir as exigências do programa será anistiado; quem não cumprir precisará pagar multas retroativas. Para o biólogo e colunista da CH On-line Jean Remy Guimarães, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), essa foi uma medida tomada para enfraquecer a fiscalização do governo federal sobre as irregularidades relacionadas ao desmatamento.
“Os estados não têm a menor condição de legislar sobre essa questão”, diz Guimarães. “Como eles [os responsáveis pelo texto] acham que a estrutura federal é mais rigorosa, estão passando a bola para os estados.” Muitos ambientalistas e estudiosos acreditam que a medida vai incentivar uma flexibilização das regras nos estados interessados em atrair mais investimentos.
O texto aprovado também legaliza a criação intensiva de gado e as plantações já existentes de fumo, cana-de-açúcar e algumas espécies frutíferas – como a uva, o café e a maçã – em encostas e topos de morros com mais de 25 graus de inclinação, zonas consideradas áreas de preservação permanente (APPs).
Já quem desmatou nas APPS que protegem as margens de rios vai precisar recuperar apenas 15 metros de largura de vegetação e não 30 metros, como exige a lei ainda em vigor.
Segundo Guimarães, permitir a retirada da cobertura vegetal em morros, encostas e beiras de rios é “um assassinato” para a biodiversidade do Brasil. Por se tratar de um país com altos índices de precipitação (chuvas), essa medida pode provocar deslizamentos de terra, assoreamento dos rios e a infertilidade dos solos.
Desmatamento em encosta
O novo código legaliza regiões já desmatadas para criação de gado e plantação em encostas e topos de morros com mais de 25 graus de inclinação, zonas consideradas áreas de preservação permanente. (foto: Ana Cotta/ CC BY 2.0)
O projeto aprovado também libera os pequenos produtores, aqueles cuja terra tem até quatro módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, variando em cada município), de reflorestar o que já foi desmatado além do permitido e invadiu a chamada reserva legal, área de vegetação nativa que deve ser preservada em uma propriedade rural.
O projeto aprovado libera os pequenos produtores de reflorestar o que já foi desmatado
Os grandes proprietários ficam obrigados a restaurar as áreas desmatadas dentro de reservas legais, mas estão livres para fazer o reflorestamento em outros biomas, fora do estado onde suas terras estão localizadas.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que já havia se manifestado contra o novo projeto do Código Florestal, vê esse ponto com ressalva.
Segundo um documento divulgado na página da instituição, a proposta de compensação da reserva legal fora do bioma original não deveria ser aceita nos casos em que a propriedade desmatada tem função ecológica ou está localizada em uma área imprópria para agricultura.

Emenda do perdão

Para colocar ainda mais lenha na fogueira, os deputados também aprovaram a emenda 164, criada pelo deputado Paulo Piau (PMDB-MG) e que legaliza todas as atividades rurais em áreas de APPs consolidadas até julho de 2008, o que significa que quem desmatou até essa data está livre de punições.
A emenda também abre o precedente para a destruição de mata nativa ao redor de nascentes em APPs em “casos de utilidade pública e em áreas onde a função ecológica esteja comprometida.”
A emenda legaliza todas as atividades rurais em áreas de APPs consolidadas até julho de 2008
O biólogo Jean Remy Guimarães acredita que a aprovação do código vai provocar uma corrida ainda maior pelo desmatamento, fato que já havia sido destacado por meio de um ofício assinado pelo secretário do meio ambiente de Mato Grosso, Alexander Torres Maia.
O documento, enviado para o Ministério do Meio Ambiente nesta semana, alerta que o Código Florestal provocou um aumento do desmatamento no Mato Grosso ao disseminar a ideia de que os desmatadores seriam anistiados.
Por causa do ofício, a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, enviou uma carta aos funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pedindo um aumento na fiscalização do desmatamento na Amazônia.
Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Mato Grosso concentrou, somente em março e abril, 81% dos 593 quilômetros quadrados de desmatamento registrados em toda a Amazônia neste ano.
Mapa do desmatamento na Amazônia
Depois de anunciado o relatório do novo Código Florestal, a derrubada de árvores na Amazônia cresceu 27%, como ilustrado pelos pontos amarelos no mapa. O estado do Mato Grosso foi o mais prejudicado, com um aumento de 47% no desmatamento de março a abril. (imagem: Inpe)
Os líderes do governo se dizem insatisfeitos com a anistia dada aos desmatadores e pretendem incluir no projeto, quando este chegar ao Senado, uma cláusula que obrigue os pequenos produtores a reflorestar o que foi desmatado, desde que essa porção não ultrapasse 20% de sua propriedade.
Os líderes do governo se dizem insatisfeitos com a anistia dada aos desmatadores
Para Jean Remy Guimarães, isso não seria suficiente. “Tudo nesse código é preocupante: o encaminhamento que ele está tendo e principalmente o fato de ele ser redigido pelo setor interessado sem consulta aos cientistas”, avalia.
“A melhor evidência do que significa esse Código Florestal é a morte do casal de ambientalistas em uma emboscada no Pará”, diz o biólogo. “Eles já estavam ameaçados há três anos e foram mortos justamente agora. Certamente é uma mensagem que deixa claro como são resolvidas as coisas no país.”
Os ambientalistas José Claúdio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo da Silva, líderes do Projeto Agroextrativista Praialta-Piranheira, foram assassinados a tiros na manhã de ontem em uma emboscada em Maçaranduba, no sudoeste do Pará. Em pronunciamento sobre o crime, a presidente Dilma Rousseff pediu que a Polícia Federal o investigue.

Sofia Moutinho

Ciência Hoje On-line
Disponível em http://cienciahoje.uol.com.br/noticias/2011/05/meio-ambiente-perde-a-primeira-batalha

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ProfªMsC. Franciele Faistel


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Boletim Diário de notícias 02 Junho 2011
Daniel Ribeiro Vaz,


CNJ reafirma necessidade de novas políticas públicas para resolução de processos na área de saúde

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Milton Nobre e Marcelo Nobre, que integram o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, vinculado ao órgão, destacaram nesta quinta-feira (2/6), durante a abertura do encontro dos comitês gestores do Fórum, que uma interface entre o Judiciário e o Executivo ajudará a reduzir a quantidade de demandas na área de saúde. Leia Mais

Fórum da Saúde destaca importância de trabalho entre União, estados e municípios para resolver conflitos judiciais

O vice-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Brito (do Supremo Tribunal Federal), que abriu nesta quinta-feira (2/6) a reunião dos comitês estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde, destacou a importância de se envolver a sociedade na discussão sobre as demandas judiciais de saúde. Segundo ele, isso permitirá decisões mais efetivas e “amplamente legitimadas”. Leia Mais

Mutirão na Vara de Execuções Penais de Belém (PA) conclui 4 mil processos

Quase quatro mil processos em curso na Vara de Execuções Penais (VEP) de Belém, no Pará, foram concluídos e arquivados após o trabalho da equipe do Programa Judiciário em Dia – uma força tarefa criada pela Corregedoria Nacional de Justiça para auxiliar os tribunais a adotarem rotinas mais modernas e racionais e, assim, garantirem a eficiência na prestação jurisdicional. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (2/6), durante o encerramento da iniciativa, em cerimônia que contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Leia Mais

CNJ altera regras para autorização de viagem de crianças ao exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quarta-feira (1/6), a Resolução 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório. Com as novas regras, fica revogada a Resolução 74/2009, que disciplinava o tema. Leia Mais

Conselho recomenda fechamento de duas unidades de internação de adolescentes em Pernambuco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o fechamento gradual de duas unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Estado: o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do município de Cabo de Santo Agostinho e o Case situado em Abreu e Lima. Problemas como superlotação, venda de drogas, entrada de prostitutas e violência entre os internos foram constatados durante visita da equipe do Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, realizada entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro de 2010. Além do fechamento, foi recomendada a interrupção da entrada de novos internos nas duas unidades. Leia Mais

Começa nesta quinta-feira (2/6) reunião do Fórum da Saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, nesta quinta-feira (2/6), reunião técnica do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. O encontro contará com a presença de integrantes dos comitês gestores da Saúde existentes nos tribunais de Justiça, corregedores de Justiça e representantes do Ministério da Saúde e Advocacia Geral da União. Acontecerá na sede do Conselho da Justiça Federal, localizado no Setor de Clubes Sul, em Brasília. A solenidade de abertura está programada para acontecer a partir das 9h. Leia Mais

TJRR dispõe de canal de comunicação direta com o cidadão

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) dispõe de serviço de Ouvidoria, mantido pela Corregedoria Geral de Justiça, para que o cidadão comum e os operadores do direito possam enviar suas reclamações, sugestões ou críticas.
A Ouvidoria Geral disponibiliza urnas em todas as unidades jurisdicionais. Juntamente com as urnas são oferecidas fichas de participação, onde a população pode escrever suas sugestões, críticas ou elogios. Leia Mais

Trabalho de conciliação da Justiça de São Paulo é destaque do CNJ no Ar

O programa CNJ no Ar desta quinta-feira (2/6) dará destaque ao trabalho de conciliação feito pela Justiça Federal da 3ª Região, que tem sede em São Paulo. O CNJ no Ar também vai falar da ação do Conselho Nacional de Justiça para capacitar magistrados paraenses em práticas mais modernas na gestão das varas criminais e de execução fiscal. Leia Mais



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03 Junho 2011



Decreto e regulamentação de lei sobre SUS serão discutidos nesta sexta-feira (03/6) em encontro do Fórum da Saúde

A discussão sobre detalhes do decreto do Ministério da Saúde que alterou a Lei 8.080/90, a chamada Lei Orgânica da Saúde, referente às normas legais aplicadas ao SUS, faz parte do item principal da pauta desta sexta-feira (03/6) do encontro de representantes dos comitês gestores do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. O evento, previsto para ser encerrado hoje, em Brasília, prevê palestras sobre o trabalho da consultoria jurídica do ministério nas ações judiciais sobre o setor - as demandas judiciais de saúde - bem como os aspectos principais do novo decreto.


A primeira palestra será ministrada pela coordenadora geral de assuntos judiciários do Ministério da Saúde, Alessandra Alves. A segunda, pelo consultor jurídico do ministério Jean Keiji Uema. Ao final da manhã, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, encerrará o encontro, que está sendo realizado no prédio do Conselho da Justiça Federal (CJF), no Setor de Clubes Sul.
Dever do Estado - Na segunda etapa das conferências, na tarde de quarta-feira (02/6), um dos destaques foi o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Zavascky, para quem a Constituição estabelece que a Saúde é um direito de todos e dever do Estado. Segundo o ministro, cumpre ao Legislativo, entretanto, dispor sobre regulamentação, fiscalização e controle dos serviços de saúde.
“Não existe, na Constituição, o direito subjetivo individual de acesso universal, gratuito e incondicional ao serviço de saúde. O que a Constituição assegura é a garantia do direito à saúde por meio de uma política social e econômica. Temos direito a uma política de saúde que propicie um serviço de gratuito e igualitário. Cabe aos poderes fazer com que estas políticas sejam implantadas”, destacou.
Transparência - Já o doutor e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), Juarez Freitas, chamou a atenção para que todos reflitam em torno do tema. “A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou obrigatória a transparência na execução orçamentária brasileira em tempo real e on line, mas isso nem sempre acontece”, disse.


De acordo com ele, não faltam recursos públicos no Brasil para a Saúde nem, em potencial, para a Educação, desde que seja feita uma revisão crítica do orçamento da União. Ele criticou a guerra fiscal, que faz com que milhares de recursos sejam aplicados na isenção tributária de empresas e disse que é preciso reforçar uma avaliação sobre os preços dos medicamentos por parte dos laboratórios, que são bem mais altos no Brasil que em outros países.
Criado no ano passado, o Fórum do Judiciário para a Saúde tem a proposta de avaliar e monitorar as demandas de saúde observadas nos tribunais, de forma a encontrar alternativas que levem à resolução destes conflitos e à agilidade de tais demandas judiciais. O Fórum está reunindo, neste encontro, representantes de todos os seus comitês gestores, juntamente com integrantes de secretarias estaduais e ministério da Saúde. Na solenidade também foi feita homenagem à desembargadora federal Marga Tessler, que está se afastando do comitê geral do Fórum para assumir a presidência do tribunal onde atua – o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que abrange os estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias