quinta-feira, 9 de junho de 2011

DECISÃO Julgador não pode utilizar mesmo fato para caracterizar negligência e agravar pena
A inobservância de regra técnica que caracterizou homicídio culposo por negligência não pode ser usada também como causa para aumento de pena. Esse foi o entendimento adotado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator de recurso em habeas corpus em favor de um enegnheiro, acusado da morte de um trabalhador ocorrida no desabamento da obra pela qual era responsável. A maioria da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou o relator.

O desabamento ocorreu em outubro de 2000, no município de Cesário Lange (São Paulo). De acordo com a denúncia, o trabalhador foi soterrado porque o engenheiro responsável pela abertura de uma vala para colocação de tubulação de escoamento de águas pluviais não assegurou a estabilidade das paredes de escavação, deixando de seguir normas de segurança instituídas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O engenheiro foi denunciado por homicídio culposo com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal. A defesa protestou porque a pena foi agravada com a mesma fundamentação que foi utilizada para a caracterização do próprio tipo penal – inobservância de regra técnica da profissão. Inicialmente, o habeas coprus foi dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pleito.

No recurso ao STJ, a defesa do réu pediu o afastamento do aumento da pena. Sustentou que seria inconcebível que a mesma causa assumisse a função, em primeiro estágio, de caracterizar o crime e, em estágio sucessivo, aumentar a pena.

No seu voto, o desembargador Haroldo Rodrigues esclareceu que o homicídio culposo é aquele no qual a morte é causada por negligência, imprudência ou imperícia. Já a causa de aumento da pena se deve ao fato de que o agente, mesmo com o conhecimento das técnicas exigidas na profissão, não agir conforme o estabelecido, sendo, portanto, maior a reprovação sobre o ato. “Entretanto, não se pode utilizar do mesmo fato para, a um só tempo, tipificar a conduta e, ainda, fazer incidir o aumenta da pena”, destacou.

O magistrado observou que, no caso, a não observância da técnica foi usada para caracterizar a negligência do engenheiro. O fato foi usado para definir o núcleo da culpa, não podendo ser aplicado, também, para o aumento da pena. Para o desembargador isso caracterizaria o bis in idem (duas condenações pelo mesmo fato). Com essas considerações, a Turma afastou o aumento de pena.
DECISÃO Prazo para ação por dano moral e restituição de prêmio em seguro de vida em grupo não renovado é de um ano
Prescreve em um ano o direito de ingressar em juízo com (excluir o “a”) ação que pede indenização por danos morais e restituição de prêmios pagos pelo segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo cujo contrato não foi renovado, por vontade da seguradora, ao término do prazo. Com esse fundamento, a maioria da Quarta Turma decidiu favoravelmente à Caixa Seguradora S/A em recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Tribunal paraibano afastou a prescrição da ação movida por um segurado.

Em outubro de 2001, um associado da Caixa Seguradora recebeu comunicação informando que sua apólice seria cancelada e substituída por outra. Entretanto, houve a terminação unilateral do contrato, sem algum acordo. O segurado entrou com ação, em agosto de 2003, pedindo danos morais e materiais. Em primeira instância, considerou-se que a ação não poderia prosseguir, pois o direito de recorrer já estaria prescrito. O segurado apelou, então, ao TJPB.

O Tribunal paraibano acolheu os argumentos do recurso, considerando que o objetivo da ação não seria originário de um acidente ou obrigação. Na verdade, seria um pedido de indenização por danos morais e devolução dos prêmios pagos, motivado pela recisão unilateral do contrato. Desse modo, considerou-se que o prazo de prescrição era o geral, de 20 anos, previsto no Código Civil, e não o de um ano.

A Caixa Seguradora recorreu ao STJ, alegando que cancelamento do contrato seria legal. Apontou que o segurado era empregado da CEF e que aderiu ao seguro de vida em grupo oferecido por contrato entre a Caixa e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae). A vigência do contrato encerrou-se em setembro de 2001 e havia a previsão de que poderia ser suspenso, desde que houvesse comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias. Afirmou, também, haver ofensa ao artigo 206 do CC, já que havia se passado mais de um ano entre a ação e a ciência do fato gerador, ou seja, o recebimento da comunicação.

Entretanto, a maioria dos ministros da Quarta Turma discordou do posicionamento do TJPB. Os ministros observaram que a parte alegou ser uma “ação de reparação de danos por fato do serviço”, mas essa alegação é infundada. “Na verdade apenas mascara uma realidade, muito clara, de que o autor sabia que o contrato não mais se prolongaria, pela vontade da seguradora, a contar de outubro de 2001”, aponta o acórdão.

Os ministros também salientaram que não poderia haver “fato de serviço” que justificasse ação de reparação se não havia mais o serviço. Para a Turma, aplica-se no caso a Súmula 101 do STJ, que determina ser de um ano o prazo para ações de indenização do segurado em grupo contra a seguradora.

Com essa fundamentação, a maioria da Turma proveu o recurso da Caixa Seguradora.
DECISÃO Companhia energética poderá juntar nova procuração em recurso não analisado por colégio recursal
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para permitir que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) junte nova procuração em recurso não analisado pelo Primeiro Colégio Recursal de Juizados Especiais Cíveis do Estado de Pernambuco. A decisão, tomada em uma reclamação, dá oportunidade para a companhia energética regularizar sua situação.

Na reclamação, a Celpe sustentou que, antes de não analisar o recurso inominado por perda de validade da procuração, o colegiado deveria ter aberto a possibilidade de juntada de nova procuração, com base no artigo 13 do Código de Processo Civil (CPC). Citou jurisprudência do STJ sobre a impossibilidade de, na instância ordinária, considerar inexistente recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos. Por fim, alegou perigo na demora e a impossibilidade de reverter a decisão de origem por outro meio.

Ao decidir, o relator destacou que esta Corte tem firme posicionamento no sentido de que, no âmbito das instâncias ordinárias, não se pode considerar inexistente recurso e, consequentemente, deixar de analisá-lo por ausência ou invalidade de procuração referente à capacidade postulatória de patrono, sem, antes, aplicar-se a regra do artigo 13 do CPC.

“Se, para as instâncias ordinárias comuns, regidas essencialmente por formalidades mais densas e rigorosas, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme pela necessidade de abertura às partes interessadas da possibilidade de retificar vícios sanáveis, é impossível negar a elas o mesmo entendimento no âmbito dos juizados especiais, marcados notoriamente pela informalidade”, acrescentou.

O ministro Campbell determinou, ainda, o aviso sobre a decisão aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de cada estado membro e do Distrito Federal para que as turmas recursais sejam notificadas sobre a suspensão deferida liminarmente.

Outros interessados sobre a instauração da reclamação devem se manifestar no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no Diário da Justiça. A autoridade reclamada tem dez dias para se manifestar. Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. O processamento segue o estabelecido na Resolução n. 12/2009 do STJ.
Nota manchada sacada não é trocada
CAMILLA HADDAD
GIO MENDES
Considerada pelos bancos a principal arma no combate aos ataques a caixas eletrônicos, o sistema que mancha notas com tinta está trazendo prejuízo para a população. Nesta terça e quarta-feira, a reportagem apurou que pelo menos seis pessoas se queixaram à policia da capital de terem sacado cédulas manchadas nos caixas eletrônicos. Apesar de apresentarem o problema aos bancos, todas ainda aguardam ressarcimento.
O problema se agravou após o Banco Central (BC) publicar, no último dia 1º, resolução para dificultar a circulação do dinheiro furtado de caixas eletrônicos, o que coibiria o crime. Os bancos têm seguido a resolução ao pé da letra e não trocam nenhuma cédula manchada que lhes é apresentada. Nem mesmo as que foram sacadas em seus caixas eletrônicos pelos correntistas. Apesar de não dizer isso na resolução, o BC informou nesta quarta-feira ao “JT” que vem recomendando aos bancos que façam a troca.
Para o advogado Alexandre Mazza, especializado em direito administrativo, a resolução do BC é inconstitucional. “Do ponto de vista jurídico, a medida é inconstitucional porque penaliza a pessoa errada, que não causou prejuízo para a instituição financeira. Pessoas de boa-fé não vão correr risco para trocar notas como favor para bandidos.”
Além dos seis casos levantados pelo “JT”, uma idosa de 83 anos viveu o mesmo problema no dia 1.º. O episódio virou um drama na vida de Madalena Rosa de Jesus, moradora da Vila Brasilândia, na zona norte. Os R$ 500 de sua aposentadoria, sacados pelo neto em um caixa eletrônico da região, estavam manchados. Segundo ela, o neto não conferiu as notas ao fazer o saque porque temia ser assaltado.
O problema surgiu quando Madalena pediu à filha, Clemência, de 53 anos, para pagar as contas de luz e de água. Na hora de quitar as faturas no banco, a atendente informou que as cédulas eram inválidas e seriam retidas. A agência, diz Clemência, ficou com as notas, entregou uma cópia a elas e informou que as cédulas seriam investigadas, procedimento que poderá levar até um mês.
“Minha mãe depende desse dinheiro para sustentar a casa, comprar remédios e ir ao médico”, diz. A família tem uma renda de cerca de R$ 1 mil, contando com o dinheiro de Madalena. Mãe e filha disseram que desconheciam o mecanismo que pintava notas. Ficaram sabendo da ferramenta somente ao terem o seu dinheiro retido na agência.
Entre as ocorrências levantadas pela reportagem está o caso de um rapaz de 32 anos que, na terça-feira, foi a um caixa eletrônico instalado em um supermercado e fez um saque de R$ 50. Após observar uma mancha rosa na extremidade da nota, ele foi a uma delegacia. A mulher dele, que pediu para não ser identificada na reportagem, conta que o delegado orientou a família a esperar até oito dias. Se o ressarcimento não for feito, deve procurar o Procon. “Eu sei que R$ 50 pode parecer pouco. Mas para um pai de 3 filhos essa quantia faz falta.”
Em outro episódio, desta vez em um posto de gasolina na Avenida do Estado, no Ipiranga, um frentista aceitou, sem perceber, uma nota de R$ 50 com a borda manchada. “Mandamos para o banco e vamos aguardar”, diz o frentista João Vianey Souza, colega do funcionário que pegou a nota. Ele mesmo quase comprometeu o emprego ao aceitar uma nota de R$ 20, na terça-feira. “Vi a tempo e devolvi.”

domingo, 5 de junho de 2011

Boletim Diário de notícias 03 Junho 2011
Daniel Ribeiro Vaz,




Ministra Eliana Calmon elogia trabalho do Fórum da Saúde

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ao encerrar o encontro do Fórum do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta sexta-feira (3/6), destacou o trabalho feito pelos comitês gestores do Fórum que permitiu a identificação do número de demandas de saúde existentes em todo o país, que se aproximam de 141 mil. Segundo ela, as ações realizadas, nesta primeira etapa, conduzem ao objetivo do trabalho em desenvolvimento, de compreensão real da complexidade desse problema que afeta a saúde da população.
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Parceria entre Corregedoria e CDL Rio agilizará acesso de dados

A Corregedoria Geral da Justiça do TJ/RJ implementou na última quarta-feira, dia 1° de Junho, um sistema que possibilitará o acesso aos dados do CDL Rio (Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro) por meio de ofícios digitais assinados eletronicamente pelos juízes, dispensando a necessidade do envio de ofícios em papel para a entidade. Leia Mais

Secretaria de Direitos Humanos vai participar dos mutirões carcerários do CNJ


A ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, aceitou convite do CNJ para que representantes da Pasta participem das próximas inspeções do Mutirão Carcerário. O convite foi feito nesta sexta-feira (3/6) pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekan, coordenador do mutirão, que entregou à ministra, em reunião na Secretaria, relatórios e fotos que denunciam as más condições do sistema prisional brasileiro. “Estaremos juntos com o CNJ nos próximos trabalhos do Mutirão Carcerário”, afirmou a ministra.
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Vara da Infância, MP e Secretaria de Assistência Social do RJ defendem acolhimento de menores usuários de crack

A juíza Ivone Caetano, titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, o secretário municipal de Assistência Social do Rio, Rodrigo Bethlem e a promotora de justiça Ana Cristina Ruth Macedo, titular da Promotoria de Tutela Coletiva de Políticas Públicas do Ministério Público estadual, defenderam na quinta-feira, dia 2 de junho, o acolhimento e internação compulsória, independentemente do consentimento, de crianças e adolescentes usuários de crack. Segundo eles, não existe direito ilimitado de ir e vir quando se trata de menores vivendo nas ruas e colocando em risco a própria vida. Leia Mais

STJ confirma competência de Juizados do DF para julgar casos afetos a Lei Maria da Penha

Decisão do STJ da relatoria do Ministro Gilson Dipp confirmou a competência dos Juizados Especiais Criminais e de Competência Geral do Distrito Federal de julgar processos relativos a crimes de violência contra a mulher no âmbito familiar, previstos na Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006. A decisão se deu no Recurso Especial impetrado por réu condenado pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e ameaça, praticados contra duas filhas menores. Leia Mais

Troca de informações marca primeiro dia do Workshop de Gestão Administrativa

O representante do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ficou admirado com a prática adotada pelo Tribunal pernambucano. Já as experiências bem-sucedidas apresentadas pela servidora de Minas Gerais impressionaram o colega do Piauí. E o técnico do Rio Grande do Sul conheceu soluções inovadoras aplicadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O primeiro dia do Workshop de Gestão Administrativa, promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, foi de intensa troca de informações nas quatro salas da Fundação Luis Eduardo Magalhães, onde são realizadas as atividades. Leia Mais

Decreto e regulamentação de lei sobre SUS serão discutidos nesta sexta-feira

A discussão sobre detalhes do decreto do Ministério da Saúde que alterou a Lei 8.080/90, a chamada Lei Orgânica da Saúde, referente às normas legais aplicadas ao SUS, faz parte do item principal da pauta desta sexta-feira (03/6) do encontro de representantes dos comitês gestores do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. O evento, previsto para ser encerrado hoje, em Brasília, prevê palestras sobre o trabalho da consultoria jurídica do ministério nas ações judiciais sobre o setor - as demandas judiciais de saúde - bem como os aspectos principais do novo decreto.
Leia Mais

Decreto e regulamentação de lei sobre SUS serão discutidos nesta sexta-feira (03/6) em encontro do Fórum da Saúde

A discussão sobre detalhes do decreto do Ministério da Saúde que alterou a Lei 8.080/90, a chamada Lei Orgânica da Saúde, referente às normas legais aplicadas ao SUS, faz parte do item principal da pauta desta sexta-feira (03/6) do encontro de representantes dos comitês gestores do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. O evento, previsto para ser encerrado hoje, em Brasília, prevê palestras sobre o trabalho da consultoria jurídica do ministério nas ações judiciais sobre o setor - as demandas judiciais de saúde - bem como os aspectos principais do novo decreto. Leia Mais

Equipe do CNJ conhecerá projeto gestão por competências do TJDFT

Uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conhecerá, na próxima terça-feira (7/6), o projeto Gestão por Competências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A visita foi solicitada pela Seção de Seleção e Aperfeiçoamento / Coordenadoria de Gestão de Pessoas do CNJ, e acontece no momento em que o projeto inicia uma nova e desafiadora fase: a inclusão da totalidade dos servidores na autoavaliação e na avaliação de suas competências técnicas. Leia Mais

Tribunal de Justiça do Ceará elege integrantes do órgão especial

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, nesta quinta-feira (2/6), os integrantes do Órgão Especial, criado para dar maior celeridade ao cumprimento de algumas atribuições até então reservadas ao Pleno. A votação foi conduzida pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa, chefe do Poder Judiciário cearense. Leia Mais

Novas regras para menores viajarem ao exterior é destaque do CNJ no Ar

O programa CNJ no Ar desta sexta-feira (3/6) dará destaque às novas regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. O CNJ no Ar também vai mostrar os principais resultados do programa Justiça ao Jovem em Pernambuco. O projeto foi até o estado para inspecionar as unidades de internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei. Leia Mais

Detentos do Maranhão querem trabalhar na construção civil

Os primeiros resultados do Censo da População Carcerária, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazem o perfil socioeconômico de 665 detentos do Maranhão que cumprem pena no regime semiaberto e de 31 que estão no aberto. Do total de 696 pesquisados, 76,43% têm interesse em trabalhar na construção civil, e 68,10% desejam, um dia, abrir seu próprio negócio. Além disso, 92,81% são do sexo masculino, 85,7% declararam que sabem ler e escrever, e 36,78% concluíram o ensino fundamental. Leia Mais

Abertas inscrições para encontro sobre presidiárias

Estão abertas as inscrições para o Encontro Nacional do Encarceramento Feminino que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no próximo dia 29 de junho para discutir a questão. O evento vai abordar as dificuldades enfrentadas pelas detentas que são obrigadas a viver em edificações criadas para homens, sob uma legislação omissa em relação a pecularidades do gênero feminino. Leia Mais





sexta-feira, 3 de junho de 2011

MP discute teses institucionais em Congresso Criminal




Mais de 130 promotores e procuradores de Justiça de São Paulo e de vários outros estados do País participam do Congresso Criminal do Ministério Público. O evento, que acontece até este sábado, foi aberto na noite de quinta-feira (26), em cerimônia realizada no Auditório Queiroz Filho, no edifício-sede do MP, com palestras do jurista Vicente Grecco Filho e do procurador de Justiça Antonio Carlos da Ponte. O Congresso é promovido pela Escola Superior do MP e pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e debate o tema “Os desafios da criminalidade e a atuação do Ministério Público”.

Ao abrir o congresso, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, destacou que as novas modalidades criminosas, incluindo os ilícitos cibernéticos, exigem a busca permanente e incessante pelo aprimoramento dos instrumentos de combate pelo Ministério Público. “Este congresso é um importante fórum para debatermos sugestões inteligentes que possam contribuir para fazer frente à crescente demanda na área penal”, enfatizou.


Fernando Grella: busca permanente e incessante pelo aprimoramento dos instrumentos
de combate pelo Ministério Público

Ao falar das dificuldades para o sucesso da persecução penal, Fernando Grella citou a Lei 12.403, sancionada no último dia 4, que altera dispositivos do Código de Processo Penal em relação à prisão processual, liberdade provisória e demais medidas cautelares e representa, segundo ele, um grande equívoco e que “trará insegurança à sociedade e acarretará descrédito do próprio Estado”.

A importância do Congresso também foi destacada pelo presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Washington Epaminondas Medeiros Barra, que desejou sucesso os participantes.

Para o coordenador do CAO-Crim, procurador de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, o evento “é uma oportunidade importante para fortalecer a atuação do Ministério Público e, consequentemente, do sistema judiciário”. Smanio destacou que os debates contribuirão para a evolução de questões fundamentais do combate à criminalidade, “com a garantia dos réus e com a garantia da eficácia do sistema penal”.

O diretor da ESMP, promotor de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, afirmou que o evento, “dentro da linha que estamos pregando em busca de uma nova doutrina de Ministério Público, nos dará importantes paradigmas no combate à moderna criminalidade”. E sublinhou: “Nos dias de hoje, o desafio é o enfrentamento aos crimes cibernéticos, à criminalidade financeira e, notadamente, aos excessos legislativos”.


Mário Sarrubbo: “enfrentamento aos crimes cibernéticos, à criminalidade financeira
e, notadamente, aos excessos legislativos”

Na palestra de abertura, o jurista Vicente Grecco fez uma explanação sobre a mudança, nas últimas décadas, do perfil do criminoso e dos bens jurídicos tutelados pelo Estado. “O criminosos individual evoluiu para a organização criminosa, que é transnacional”, explicou. Para ele, o sistema também precisa evoluir. “Hoje a preocupação é com os bens coletivos, mas continuamos com um sistema de responsabilidade penal individualizada”, observou, para depois criticar a inexistência de cláusulas financeiras na legislação penal brasileira, que poderiam assegurar mais recursos para o combate ao crime.


Antonio Carlos da Ponte: necessidade de processo penal coletivo

A cerimônia de abertura do Congresso Criminal foi encerrada com uma palestra do procurador de Justiça e secretário do Conselho Superior do MP, Antonio Carlos da Ponte, que destacou a importância do evento para “estabelecer a leitura crítica da posição da instituição” e para “a construção de teses institucionais”. Da Ponte falou que a nova realidade nacional aponta para a necessidade do processo penal coletivo e discorreu sobre os mandados de criminalização da Constituição Federal.

O Congresso continua nesta sexta-feira, na sede da Escola Superior do MP, com palestras e oficinas. Veja a programação de hoje.


Mesa de autoridades na abertura do Congresso Criminal: “leitura crítica da posição da instituição”

Estiveram presentes à cerimônia de abertura do Congresso a secretária estadual de Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Sousa Arruda; o secretário-adjunto de Segurança Pública, Arnaldo Hossepian Salles de Lima Junior; o ouvidor do MP, Fernando José Marques; o procurador de Justiça Felipe Locke Cavalcanti, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o corregedor-geral da Justiça Militar, Orlando Geraldi; a procuradora do Estado Ana Sofia Schmidt de Oliveira, representando o procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos; o delegado Celso Perioli, superintendente da Polícia Técnico-Científica; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso; o cônsul Benjamin Chiang, diretor em exercício da Divisão de Imprensa, Educação e Cultura do Consulado dos Estados Unidos em São Paulo; o juiz de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, Eduardo Pereira Santos Junior, e Jaber Makul Hanna Saad, diretor do departamento de Segurança da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); os subprocuradores-gerais de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa (Gestão) e Wilson Alencar Dores (Institucional), o diretor-geral do MP, procurador de Justiça Paulo Sérgio Puerta dos Santos, procuradores e promotores de Justiça.


Impossibilidade da legalização da maconha



por Fernando Capez



Tema bastante polêmico e que tem gerado ampla discussão no meio acadêmico e social reside na busca de alternativas viáveis para o combate ao tráfico e consumo de drogas, por força do fracasso na atual política nacional e internacional de prevenção e repressão a esses dois grandes males que assolam a nossa sociedade neste milênio e que vêm assumindo proporções devastadoras.
Algumas soluções são propostas para debelar o problema, dentre elas, a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, em especial, da maconha, sob o argumento de que o usuário deve ser tratado e não apenado, tal como ocorre com os dependentes de álcool e tabaco.
Frise-se, no entanto, que nossa legislação não pune aquele que consome substância entorpecente, devendo tal questão ser analisada com maior reflexão, à luz do que dispõe a Lei n. 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O art. 28 dessa Lei prevê que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviços à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.(destacamos).
Como se percebe, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal. Tutela-se, aqui, o interesse da coletividade, muito mais que o do próprio usuário, pois o que se pretende coibir é o perigo de circulação da substância, resultante de sua aquisição, depósito ou manutenção pelo agente. A Lei não incrimina o uso, porque o bem jurídico aqui violado é exclusivamente a saúde do próprio consumidor da droga, e nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo. Trata-se do princípio constitucional da alteridade ou transcendentalidade, segundo o qual nenhuma lei pode punir alguém por fazer mal à própria saúde. O Direito Penal só pode tutelar bens jurídicos de terceiros, jamais punir o indivíduo que agride a si próprio.
Dessa maneira, o que se quer evitar é o perigo social que representa a detenção ilegal da substância, ainda que para consumo pessoal, ante a possibilidade de circulação da mesma, com a sua conseqüente disseminação.
Note-se que, muito embora não haja mais qualquer possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade para aquele que pratique uma das condutas do art. 28, o fato continuou a ter natureza de crime. Sobre o tema, a 1ª Turma do STF já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que não houve abolitio criminis, mas apenas “despenalização”, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade (STF, 1ª Turma, RE 430105 QO/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13/02/2007, DJ 27/04/2007, p. 00069).
Pretende-se, agora, que as condutas previstas no art. 28 da Lei deixem de ser consideradas ilícitas.
Ocorre que a descriminalização, ao contrário do que se pensa, surtirá o efeito deletério de estimular o consumo de drogas e o narcotráfico.
Não podemos esquecer que o Direito Penal assume importante papel de estimular ou desestimular comportamentos sociais, de forma que, no instante em que o mesmo deixa de considerar crime a posse de drogas para consumo pessoal, muitos se sentirão à vontade para “experimentar” a substância e a tornarem-se usuários/dependentes, levando, portanto, o indivíduo a uma postura individualista, com grave perigo social. Quem lucrará com isso? A sociedade? Claro que não. Quem sairá ganhando, fatalmente, será a rede mundial de traficantes, que forma a base da criminalidade organizada.
Muito embora se afirme que o objetivo da descriminalização é o de tratar, e não punir o usuário de droga, é bom que se tenha presente que a Lei n. 11.343/2006 não impôs qualquer pena privativa de liberdade àquele que adquire ou possui substância entorpecente e, além disso, trouxe um amplo programa de prevenção e combate ao consumo de drogas.
Além do que, quando se assevera que o usuário deve ser tratado e não apenado, encara-se o problema de uma forma isolada, esquecendo-se que o que se tutela não é somente a saúde daquele, mas justamente a proteção da saúde coletiva. Trata-se de um bem maior que extrapola a esfera individual do cidadão.
Aliás, a questão da descriminalização ou não da posse de substância entorpecente não pode mais nem ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver questões muito mais abrangentes e complexas, dado o impacto que tal medida poderá gerar no meio social, econômico etc. Basta que se tenha presente que, quanto maior o número de usuários, maiores serão os gastos do sistema público de saúde; maiores serão os crimes perpetrados para angariar dinheiro para a compra da droga; e maior será o poder das organizações criminosas.
Desse modo, a descriminalização não resolve o problema do consumo de drogas, nem elimina o narcotráfico.
Num País como o Brasil, em que é patente a sua deficiência na formação educacional, moral e religiosa, de suas crianças e adolescentes, fica difícil sustentar a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, em especial da maconha, pois, com isso, o Estado estará tornando ainda mais fácil o acesso da juventude a uma substância que, ao lado do álcool, como é cediço, traz efeitos nefastos à saúde.
Quando se fala em descriminalização, pensa-se, de forma individual, na figura do usuário e esquece-se dos motivos sociais que levam à proibição legal, como a proteção da saúde e da segurança pública.
Mencione-se que há, ainda, aqueles que defendem que, ao lado da descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei, também deve ser operada a legalização da droga, em especial da maconha. Com essa medida, viabilizar-se-ia a venda lícita da substância entorpecente, estrangulando a grande fonte de renda das organizações criminosas que é o narcotráfico.
Sucede que, toda política em relação a qualquer substância danosa à saúde, lícita ou ilícita, deve priorizar a redução do seu consumo. Muito embora o Estado permita a aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco, percebe-se o crescimento de toda uma política que progride no sentido da intolerância a tais drogas lícitas (por exemplo: Lei anti-fumo).
Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente?
Por todos esses motivos, o consumo e o tráfico de drogas são os dois grandes males que desafiam a nossa sociedade, mas que não podem ser debelados com a descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ou com a legalização da maconha, assumindo, pelo contrário, o Direito Penal, com o seu aparato, importante papel de nortear os comportamentos sociais e desestimular as condutas danosas à coletividade.