domingo, 22 de abril de 2012

Ministro da China diz

A coisa está tão feia e escancarada
que até a China se arriscou dar alguns palpites.
10 soluções para melhorar o Brasil
(que funcionaram na China)
O Primeiro Ministro da China, Wen Jiabao,
visitou o Brasil recentemente pela primeira vez e supreendeu pelo conhecimento que tem sobre nosso país,
segundo ele, devido o aumento da amizade e dos negócios entre Brasil e China, vem estudando nossa cultura,
nosso povo, desenvolvimento e nosso governo nos últimos 5 anos e, por isso aproveitou a visita de acordos comerciais para lançar algumas sugestões que, segundo ele, foram responsáveis pelas mudanças e pelo crescimento estrondoso da China nos últimos anos.
Durante uma de suas conversas com a Presidente Dilma e seus ministros,
Wen foi enfático no que ele chama de "Solução para os paises emergentes",
que é o caso do Brasil, China, Índia e outros países que entraram em grande fase de crescimento nos últimos anos,
sendo a China a líder absoluta nessa fila.
O que o ministro aponta como principal ponto
para um país como o Brasil desponte a crescer fortemente???
Mudanças imediatas na administração do país, sendo a principal delas, a eliminação de fatores hipócritas,
onde as leis insistem em ver o lado teórico e não o prático e real de suas consequèncias,
sendo que, para isso o país terá que sofrer mudanças drásticas em seus pontos de vista atuais,
como fez a China nos últimos 20 anos, sendo os 10 principais os que se seguem:
1) PENA DE MORTE PARA CRIMES HEDIONDOS COMPROVADOS:
Fundamento:
Um governo tem que deixar de lado a hipocrisia quando toca neste assunto,
um criminoso não pode ser tratado como celebridade,
criminosos reincidentes já tiveram sua chance de mudar e não mudaram,
portanto, não merecem tanto empenho do governo,
nem a sociedade honesta e trabalhadora merece conviver com tamanha impunidade e medo,
citou alguns exemplos bem claros:
Maníaco do parque, Lindeberg, Suzane Richthofen, Beira Mar, Elias Maluco, etc.
Eliminando os bandidos mais perigosos, os demais terão mais receio em praticarem seus crimes,
isso refletirá imediatamente na segurança pública do país e na sociedade,
principalmente na redução drástica com os gastos públicos em segurança.
A longo prazo isso também reflete na cultura e comportamento de um povo.
2) PUNIÇÃO SEVERA PARA POLÍTICOS CORRUPTOS:
Fundamento:
É estarrecedor saber que o Brasil tem o 2º maior índice de corrupção do mundo,
perdendo apenas para a Nigéria, porém, comparando os dois países o Brasil está em uma situação bem pior,
já que não pune nenhum político corrupto como deveria,
o Brasil é o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político preso por corrupção,
portanto, está clara a razão dessa praga (a corrupção) estar cada vez pior no país,
já que nenhuma providência é tomada,
na China, corrupção comprovada é punida com pena de morte ou prisão perpétua,
além é óbvio, da imediata devolução aos cofres públicos dos valores roubados.
O ministro chinês fez uma pequena citação que apenas nos últimos 5 anos,
o Brasil já computou um desvio de verbas públicas de quase 100 bilhões de reais,
o que permitiria investimentos de reflexo nacional.
Ou seja, algo está errado e precisa ser mudado imediatamente.
3) QUINTUPLICAR O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO:
Fundamento:
Um país que quer crescer precisa produzir os melhores profissionais do mundo
e isso só é possível quando o país investe no mínimo 5 vezes mais do que o Brasil tem investido hoje em educação,
caso contrário, o país fica emperrado, aqueles que poderiam ser grandes profissionais,
acabam perdidos no mercado de trabalho por falta da base que deveria prepara-los,
com o tempo, é normal a mão de obra especializada passar a ser importada,
o que vem ocorrendo a cada vez mais no Brasil, principalmente nos últimos 5 anos
quando o país passou a crescer em passos mais largos.
4) REDUÇÃO DRÁSTICA DA CARGA TRIBUTÁRIA
E REFORMA TRIBUTÁRIA IMEDIATA:
Fundamento:
A China e outros países desenvolvidos como os EUA já comprovaram que o crescimento do país
não necessita da exploração das suas indústrias e empresas em geral, bem pelo contrário,
o estado precisa ser aliado e não inimigo das empresas, afinal,
é do trabalho destas empresas que o país tira seu sustendo para crescer
e devolver em qualidade de vida para seus cidadãos,
a carga tributária do Brasil é injusta e desorganizada
e enquanto não houver uma mudança drástica, as empresas não conseguirão
competir com o mercado externo e o interno ficará emperrado como já é.
5) REDUÇÃO DE PELO MENOS 80%
DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS BRASILEIROS:
Fundamento:
Os Brasil tem os políticos mais caros do mundo,
isso ocorre pela cultura da malandragem instalada após a democrácia desorganizada
que tomou posse a partir dos anos 90 e pela falta de regras no quesito salário do político.
O político precisa entender que é um funcionário público como qualquer outro,
com a função de empregar seu trabalho e seus conhecimentos em prol do seu país
e não um "rei" como se vêem atualmente,
a constituição precisa definir um teto salarial compatível com os demais funcionários públicos
e a partir dai, os aumentos seguirem o salário mínimo padrão do país,
na China um deputado custa menos de 10% do que um deputado brasileiro.
A revolta da nação com essa balbúrdia com o dinheiro público,
com o abuso de mega-salários, sem a devida correspondência em soluções para o povo,
causa ainda mais prejuízos ao estado, pois um povo sentindo-se roubado pelos seus líderes políticos,
perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado.
6) DESBUROCRATIZAÇÃO IMEDIATA:
Fundamento:
O Brasil sempre foi o país mais complexo em matéria de negociação, segundo Wen,
a China é hoje o maior exportador de manufaturados do mundo,
ultrapassando os EUA em 2010 e sem nenhuma dúvida,
a China e os EUA consideram o Brasil, o país mais burocrata, tanto na importação, quanto exportação,
além é claro, do seu mercado interno, para tudo existem dezenas de barreiras impedindo a negocição
que acabam em muitas vezes barrando o desenvolvimento das empresas
e refletindo diretamente no desenvolvimento do país, isso é um caso urgente para ser solucionado.
7) RECUPERAÇÃO DO APAGÃO DE INVESTIMENTOS DOS ÚLTIMOS 50 ANOS:
Fundamento:
O Brasil sofreu um forte apagão de investimentos nos últimos 50 anos, isso é um fato comprovado,
investimentos em infraestrutura, educação, cultura e praticamente todas as demais áreas relacionadas ao estado,
isso impediu o crescimento do país e seguirá impedindo por no mínimo mais 50 anos
se o Brasil não tomar atitudes fortes hoje.
O Brasil tem tudo para ser um grande líder mundial, tem território, não sofre desastres naturais severos,
vive em paz com o resto do mundo, mostrou-se inteligente ao sair ileso da grande crise financeira de 2008,
porém, precisa ter a coragem de superar suas adversidades políticas e
aprender investir corretamente naquilo que mais necessita.
8) INVESTIR FORTEMENTE NA MUDANÇA DE CULTURA DO POVO:
Fundamento:
A grande massa do povo brasileiro não acredita mais no governo, nem nos seus políticos,
não respeita as instituições, não acredita em suas leis, nem na sua própria cultura,
acostumou-se com a desordem governamental e passou a ver como normal as notícias trágicas
sobre corrupção, violência, etc, portanto, o Brasil precisa investir na cultura brasileira, iniciando pelas escolas,
empresas, igrejas, instituições públicas e assim por diante, começando pela educação patriótica,
afinal, um grande povo precisa amar e honrar seu grande país,
senão é invevitável que à longo prazo, comecem surgir milícias armadas na busca de espaço
e poder paralelo ao governo, ainda mais, sendo o Brasil um país de proporções continentais como é.
9) INVESTIR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA IMEDIATAMENTE:
Fundamento:
Proporcionalmente, o Brasil investe menos de 8% do que a China em ciência e tecnologia,
isso começou a ter forte reflexo no país nos últimos 5 anos,
quando o Brasil passou a crescer e aparecer no mundo como um país emergente
e que vai crescer muito a partir de agora, porém, não tem engenheiria de qualidade,
não tem medicina de qualidade, tecnologia de qualidade, não tem profissionais com formação de qualidade
para concorrer com os países desenvolvidos que encontram-se mais de 20 anos a frente do Brasil,
isso é um fato e precisa ser visto imediatamente, pois reflete diretamente no desenvolvimento de toda nação.
10) MENORIDADE PENAL E TRABALHISTA A PARTIR DE 16 ANOS
(o mundo está envelhecendo...):
Fundamento:
O Brasil é um dos poucos países que ainda possuem a cultura de tratar jovens de 15 a 18 anos como crianças,
não responsáveis pelos seus atos, além de proibi-las de oferecer sua mão de obra,
isso é erro fatal para toda a sociedade, afinal, o Brasil,
assim como a grande maioria dos paises, e
stão envelhecendo e precisam mais do que nunca de mão de obra renovada, além do que,
essa contradição hipócrita da lei, serve apenas para criar bandidos perigosos, que ao atingirem 18 anos,
estão formados para o crime, já que não puderam trabalhar e buscaram apenas no crime sua formação.
Na China, jovens tem permissão do governo para trabalhar normalmente
(não apenas como estagiários como no Brasil)
a partir dos 15 anos, desde que continuem estudando e, sim,
respondem pelos seus crimes normalmente, como qualquer adulto com mais de 18 anos.
Este texto foi retirado do Blog do jornalista Joemir Beting da Rede Bandeirantes,
segundo Joelmir, o texto não está na íntegra, já que não foi permitida a sua divulgação nos meios de comunicação, também, segundo o assessor que permitiu o "vazamento" do relatório da conversa com o primeiro ministro chinês,
o governo brasileiro optou por não divulgar estas informações por não se tratarem da real missão
do primeiro ministro ao Brasil, que era apenas para tratar de assuntos comerciais entre os dois paises,
mas como diz Joelmir,
para bom entendedor, apenas isso basta, ou seja, não há interesse do governo em divulgar esses fatos,
pois, para o PT e demais governantes, do jeito que o Brasil se encontra
é exatamente o jeito que eles sempre sonharam, um país que reina a impunidade política
e o povo não tem vez nem voz, até porque, essa cultura que o sr Wen tanto cita,
é exatamente o que poderia causar problemas na atual política brasileira,
portanto, um povo acomodado e que apenas assiste de camarote
o corrupto sacar dinheiro do seu próprio bolso,
é o sonho de qualquer criminoso do colarinho branco.
Joelmir Beting
Jornalista
"A melhor parte da vida de uma pessoa está nas suas amizades."

terça-feira, 17 de abril de 2012

DESAPARECIMENTOS E AUTOS DE RESISTÊNCIA EM OPERAÇÕES POLICIAIS

“Os direitos fundamentais estão acima dos direitos do Estado”.

A frase acima dita Adolf Hitler na sua autobiografia “Main Kampf” (“Minha Luta”), resume toda crença das sociedades ocidentais e dos Estados, que como o Brasil, se afirma estarem assentadas sob os ditames do Estado de Direito.

O fato de trazermos a frase em epígrafe neste nesse nosso comentário é para demonstrar que a afirmação na crença na superioridade dos direitos fundamentais, no balizamento pelo ordenamento jurídico de todos os atos de segurança pública e de defesa do Estado por suas forças de segurança não passa de balela, de palavreado vazio e de propaganda oca. De fato no âmbito da segurança pública, há um discurso externo de superioridade e de respeito aos direitos fundamentais, mas na prática, nas ações o que prevalece é o seqüestro do Estado de Direito e o esvaziamento ou fazer tabula rasa de qualquer dos direitos fundamentais.

Observem o caso do jovem Jonatha Carvalho dos Anjos, menor de 16 anos, que durante operação policial que envolveu forças de seguranças do Estado de Sergipe, Polícia Militar e Polícia Civil, cujo intuito, supostamente, era prender supostos assassinos de policial militar, mas que na verdade pretendia abatê-los, foi desaparecido. De fato, na operação uma vez a mesma tinha por finalidade camuflar execuções sumárias sob o eufemismo dos malfadados autos de resistência, o menor Jonatha Carvalho dos Anjos, estivesse ele envolvido ou não com os supostos bandidos que seriam abatidos, precisava ser desaparecido, haja vista tratar-se de testemunha ocular de operação policial cujos limites, certamente, extrapolara a órbita da legalidade.


Sob o discurso da necessidade premente de combate à criminalidade, de se abater o inimigo dos homens de bens, com o consentimento da sociedade, as forças de segurança pública vão desenvolvendo uma política de seqüestro do Estado de Direito e de fazer tabula rasa dos direitos fundamentas, seja através do extermínio camuflado por supostos autos de resistência, seja for fazer calar as testemunhas das suas violências, fazendo com que desapareçam.

O discurso que anteriormente se ergueu contra os desaparecidos da ditadura, notadamente por aqueles que se diziam ou se dizem militantes de esquerda, marxistas, supostos marxistas ou pessoas reconhecidamente de boa-fé, não é o mesmo discurso ou sussurros em contrariedade aos autos de resistência e ao desaparecimento de testemunhas. Reitere-se, há um mal disfarçado consentimento da sociedade para os atos arbitrários cometidos pela força pública. Tal consentimento em nada difere daquele dado pelos alemães para que as forças do Nazismo desaparecessem com judeus, eslavos e ciganos ou exterminassem homossexuais, bolcheviques e Testemunhas de Jeová.

Mal disfarçadamente, a sociedade, nós os homens bons, os selecionados, a raça predileta, o povo do senhor, sustentamos que por uma necessidade ético-social os seres malévolos, praticantes de perversidades, matadores de policiais, precisam ser extirpados da sociedade, para que o mal não continue a se perpetuar. Para tanto pouco importa a existência de uma ordem jurídica. Não se faz necessário a obediência ao devido processo legal. Basta que se justifique a matança e o extermínio por autos de resistências, uma vez que médicos e peritos do IML irão referendar a farsa do combate, da suposta resistência e da necessidade do abate do inimigo.

O entendimento da questão pela sociedade, a cujas exigências as forças de segurança pretendem atender é o de que: “bandido bom é bandido morto”, “vagabundo tem que morrer”, “traficante, só morto”, “ladrão tem que morrer”.

O endosso do extermínio pela população falece quando se trata de crimes no atacado, praticados pelas pessoas de bem, não más, os empresários envolvidos em falcatruas, políticos envolvidos corrupção, policias corruptos e envolvidos com milícias.

Semelhantemente como aconteceu no Estado Alemão Nazista, há uma manipulação da opinião pública para que essa acredite que a redenção da sociedade, a eficiência da segurança pública só é possível pelo extermínio legal, pelos autos de resistência e por fazer calar testemunhas. Nenhuma pessoa de sã consciência poderá aceitar que homens se ofereçam no altar de sacrifícios. É evidente que a reação a qualquer investida contra a vida de alguém, inclusive do policial, deve ter a devida represália, e esta está devidamente amparada pela lei, pelo instituto da legítima defesa. Todavia, forjar confrontos sistematicamente, perseguir suspeitos até ter a oportunidade de exterminá-lo e justificar a matança como bem social cheira muito mais a expressão de um contexto criminoso do que heroicidade altruísta.

Mulheres são acusadas de atacar homens sexualmente para retirar sêmen

A polícia do Zimbábue acredita que uma quadrilha nacional de mulheres esteja atacando homens sexualmente para retirar seu sêmen para o uso em rituais que supostamente trariam prosperidade.
Nesta segunda-feira, três mulheres supostamente ligadas à gangue começam a ser julgadas na capital do Zimbábue, Harare. Esse foi o primeiro caso de prisões de acusadas, mais de um ano após os primeiros relatos sobre o caso, que chocaram o país.
Uma suposta vítima, que pediu anonimato, relatou sua experiência à TV do país em julho. Ele disse ter sido atacado após aceitar uma carona de um grupo de três mulheres em Harare.
"Uma das mulheres jogou água na minha cara e elas me injetaram algo que me deu um forte desejo sexual", contou.
"Elas pararam o carro e me forçaram a manter relações sexuais com cada uma delas diversas vezes, usando preservativos", disse.
"Quando elas terminaram, me deixaram totalmente nu no meio do mato. Algumas pessoas me ajudaram a chamar a polícia, que me levou ao hospital para tratar dos efeitos dessa droga que elas haviam dado para mim, porque o forte desejo sexual continuava", afirmou.
Prostitutas ocupadas
As mulheres presas foram indiciadas por 17 acusações de ataque indecente agravado - já que a lei do Zimbábue (assim como a do Brasil) não considera estupro uma mulher forçar um homem a manter relações sexuais.
Elas foram detidas no início do mês na cidade de Gweru, a 275 quilômetros a sudoeste de Harare, após policiais terem encontrado 31 preservativos usados no carro em que elas viajavam.
As mulheres negam as acusações, dizendo que são prostitutas e que não haviam jogado fora os preservativos porque estavam muito ocupadas.
Após serem soltas sob fiança, elas foram confrontadas e ameaçadas por uma multidão. Elas dizem que têm sido forçadas a permanecer dentro de casa desde então, para evitar a atenção indesejada.
O porta-voz da polícia Andrew Phiri disse à BBC acreditar que as mulheres pertencem a uma gangue que atua em todo o país.
"Nós recebemos relatos de diferentes cidades e províncias do país, de que isso está acontecendo nas estradas", disse.
"Ainda temos de descobrir por que isso está acontecendo. Ouvimos especulações de que está ligado a rituais", afirmou.
Acredita-se que o sêmen seja usado em rituais para trazer sucesso nos negócios e há até mesmo rumores de que o sêmen tem sido vendido para outros países.
Mas o professor universitário Claude Mararikei, especialista em sociologia e cultura, afirmou à BBC que o uso do sêmen "está na área de rituais e magia, que é quase uma sociedade secreta".
"Até mesmo pesquisadores não querem entrar nessa área porque você pode não sair vivo depois de publicar qualquer coisa que descubra", disse.
Casos não denunciados
Os primeiros relatos de ataques foram alvo de curiosidade e descrença, mas homens que falaram à BBC disseram que agora estão tratando a questão com seriedade.
"Agora só ando de ônibus quando ele está cheio e não pego caronas em carros particulares, principalmente se houver mulheres dentro", afirmou um homem que não quis se identificar.
"Precisamos tomar cuidado, porque há mulheres atacando homens. Isso está mesmo acontecendo", disse.
Em Harare, uma mulher identificada como Sibongile afirma que o caso está manchando a imagem de seu gênero.
"É muito ruim que haja mulheres tão mesquinhas que querem ganhar dinheiro fácil dessa maneira", disse ela à BBC no centro de Harare.
A polícia não diz quantos casos foram denunciados.
Nakai Nengomasha, um psicólogo que está trabalhando com três homens que dizem terem sido vítimas de ataques de mulheres, acredita que há muitos casos que não foram denunciados.
"Acho que há muitos casos que não foram relatados, porque as vítimas acham que não se sentirão suficientemente homens se falarem sobre esses assuntos", disse.
"Alguns deles precisam lidar com a questão de ver o ataque como uma perda da masculinidade e de se sentirem sujos", afirmou.
Isso é algo por que passou o homem que denunciou o caso na TV, que disse ter pensado em suicídio.
"Sinto-me violado e desapontado, porque quando contei para minha mulher o que aconteceu, ela me deixou, junto com um de nossos três filhos. Espero que ela volte", disse. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

Reforma do CP: audiência pública sobre crimes contra a vida


27/02/2012 - 10:25
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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Por iniciativa do Senador Pedro Taques (PDT-MT) o Senado Federal constituiu uma Comissão de Juristas para apresentação de um projeto de reforma da legislação penal brasileira. A presidência da Comissão é do Ministro Gilson Dipp, tendo a participação do Relator-Geral, Procurador Regional da República, Luiz Carlos Dos Santos Gonçalves, da Assessora da presidência, Salise Sanchotene e a presença dos demais integrantes, na seguinte ordem: Subcomissão da Parte Geral: José Muiños Piñeiro Filho,Emanuel Messias Oliveira Cacho, Marcelo André de Azevedo e René Ariel Dotti; Subcomissão da Parte Especial: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões; Subcomissão da legislação extravagante: Tiago Ivo Odon, Luiz Gonçalves, Marcelo Leal de Oliveira, Marcelo Leonardo e Gamil Föppel El Heriche.
Até o momento já aconteceram várias reuniões de trabalho, de todas as Sub-Comissões. No mês de março faremos as primeiras grandes reuniões, envolvendo todas essas sub-comissões, prevendo-se a entrega das propostas para o mês de maio de 2012. A partir daí o projeto vai tramitar no Senado Federal. Quando aprovado, vai para a Câmara dos Deputados.
No dia 24.02.12, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, realizou-se audiência pública sobre os crimes contra a vida. Quase 100 pessoas e entidades se manifestaram e foram debatidos temas como eutanásia, ortotanásia, aborto anencefálico, aborto até a 12ª semana, homicídio no trânsito decorrente de embriaguez ao volante, homicídio em razão da violência de gênero, homicídio em razão de homofobia etc.
De acordo com nossa opinião a reforma do CP é absolutamente necessária, visto que se trata de um código de 1940, quando o Brasil era um país agrário. Mas somente a reforma do CP não é a solução, porque a lei, isolada, não muda a realidade.
O aprimoramento do sistema penal brasileiro, que tem sido remendado frequentemente de forma bastante improvisada, tornou-se uma necessidade. De 1940 a 2011 o legislador brasileiro aprovou 136 leis penais, criando um sistema jurídico muito confuso e incoerente.
A primeira tarefa da Comissão talvez seja precisamente a de dotar o sistema penal brasileiro de coerência, sob a égide da proporcionalidade. Há muitas lacunas no Direito penal vigente que devem ser discutidas.
É chegado o momento de sistematizar melhor o Código Penal, assim como discutir meios e mecanismos de maior eficiência da Justiça criminal, marcada tanto pela impunidade como pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais dos suspeitos, indiciados, acusados e condenados. Toda reforma tem a obrigação de conciliar eficientismo com garantias.
O medo e a insegurança constituem um dos mais graves problemas da atual sociedade brasileira (55% dos brasileiros se sentem inseguros, de acordo com pesquisa do Latinobarómetro). O aprimoramento do ordenamento jurídico penal pode ajudar no combate à violência, mas não se pode imaginar (realisticamente) que seja ele o único responsável pela solução do problema da criminalidade. A ampliação do espaço de consenso talvez seja uma das pautas mais inadiáveis no momento. Que finalmente a Parte Especial do CP de 1940, onde estão definidos os crimes e as penas, seja criteriosamente modernizada.
Dentre as incontáveis propostas que estão sendo discutidas pelas Sub-Comissões podemos citar, exemplificativamente:
(a) o aborto: a ideia seria permitir o aborto em casos de graves e irreversíveis anomalias do feto. Aqui entra o aborto anencefálico. Outra proposta que está sendo discutida diz respeito à possibilidade de aborto até à décima segunda semana, quando a mãe não tem condições psicológicas de suportar a gravidez;
(b) é preciso buscar uma definição legal para o crime de terrorismo, crime organizado, alguns crimes informáticos específicos, cola eletrônica, tráfico interno de pessoas etc.;
(c) eutanásia: está sendo admitida como um crime de homicídio privilegiado, com pena bastante atenuada. Ainda hoje existe muita insegurança jurídica no que diz respeito a esse crime, justamente por falta de definição legal; no que diz respeito à ortotanásia (desligamento dos aparelhos) a proposta é de descriminalização total, possibilitando-se o perdão judicial no caso de auxílio ao suicídio;
(d) quanto ao jogo do bicho há uma grande divergência (por ora): há quem pense em transformá-lo em crime (de contravenção penal viraria crime). Eu, particularmente, não concordo com isso. Penso que o jogo deveria ser descriminalizado. O jogo do bicho em si não é pernicioso a ponto de justificar qualquer reprimenda penal. Caso o jogo se envolva com o crime organizado, tráfico de drogas etc., esses outros crimes devem ser punidos; o argumento de que o jogo do bicho permitiria a lavagem de capitais depende de comprovação empírica;
(e) atenção especial devem merecer os crimes cibernéticos, especialmente os puros, visto que hoje não contam na legislação penal brasileira qualquer tipo de proteção;
(f) no que se relaciona com os crimes sexuais há uma interessante discussão no sentido de se distinguir, num único tipo penal, o estupro vaginal do anal e do oral. Esses crimes seriam distintos do crime de molestamento sexual (tocar nas nádegas de uma pessoa, por exemplo). Isso, na minha opinião, constituiria um grande avanço, visto que a pena para uma conduta e outra não pode nunca ser a mesma;
(g) haveria proibição absoluta de praticar qualquer tipo de ato sexual com criança (menos de 12 anos de idade). A partir dessa idade, cada caso é um caso.
Algo melhor que o direito penal: reformar o CP é necessário, mas, para além desse horizonte normativo, continua válida a utopia da cultura do controle social típico do Estado de Bem-Estar Social, que poderia ser implementada por meio de políticas públicas preventivas social-democratas. A esta utopia vale a pena agregar uma outra: a da transformação do homo democraticus, que tenderia a abandonar sua vulgaridade (sua falta de exemplaridade), para adotar novos códigos de ética e de moral, voltados para a preservação da polis. Com tanto clamor popular por mais segurança pública, com tanta incerteza e dubiedade dos governos das polis, talvez em nenhuma outra época tenha sido mais apropriado o vaticínio de Radbruch (no princípio do século passado) no sentido de que deveríamos lutar não por um melhor direito penal, sim, por algo melhor que o direito penal.
* LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook (@professorLFG). Veja no YouTube nossas lições diárias da Escola da Vida, da Sabedoria e do Sucesso.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

AÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA BANCO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de São Gonçalo- RJ.


















(XXX), brasileira, casada, funcionária pública municipal, residente e domiciliada na Rua (xxx), (xxx) (antiga rua (xxx)), (xxx), nesta cidade, CEP (xxx), por seu advogado e bastante procurador in fine assinado, com endereço para os fins do art. 39, I, CPC, na Rua (xxx), (xxx), (xxx), CEP (xxx), vem mui respeitosamente à presença de V. Exa. requerer a presente




AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA




em face de Banco (XXX), Agência (xxx), situado na Rua (xxx), (xxx), CEP (xxx), com base no art. 43, § 2º, do CDC, c/c o artigo 5º, XXXII da CF/88, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir.

DOS FATOS

1. A Autora firmou contrato de empréstimo com o Banco (XXX), ficando ajustado que o pagamento das parcelas seria efetivado através de desconto em folha de pagamento.

2. Até a presente data não recebeu do Réu a cópia do contrato assinado.

3. Sendo a Autora funcionária pública do Município de São Gonçalo, o pagamento com consignação em folha foi devidamente aprovado pelo órgão competente do Município, que passou a efetuar os descontos mensalmente, arcando com o ônus de fazer o repasse dos valores retidos ao Banco Réu.

4. Além da garantia do desconto em folha, a Autora ainda garantiu o empréstimo com o aval do seu esposo, (XXX).

5. Ocorre que, inexplicavelmente, o Réu lançou o nome da Autora e o de seu avalista no SERASA, sem qualquer comunicação, pretextando atraso no pagamento das parcelas.

6. O seu avalista, ao tentar fazer um Cartão Sendas, teve sua ficha rejeitada por constar o seu nome no SERASA, negativado pelo Banco (XXX).

7. Foi aí que tomaram conhecimento do ocorrido, pois até então, frise-se novamente, não haviam recebido qualquer tipo de comunicação do Banco fornecedor do empréstimo, contrariando frontalmente o direito que a A. na qualidade de consumidora tem de ser informada da abertura de cadastro negativo em seu nome.

8. Comparecendo ao Banco foi simplesmente informada que o Município não houvera efetuado o repasse, daí que a Requerente e seu avalista tornaram-se, no entendimento da instituição financeira, inadimplentes.

9. Ora, ao assinar o contrato, o Banco assumiu com a Autora consumidora que a responsabilidade desta seria cumprida e assim o foi, através do desconto dos valores mensais em folha.

10. Assumiu, com isto, o risco junto ao Município para o recebimento das prestações. Se o Município deixou de repassar os valores em seu poder, responde junto ao Banco pelo atraso e não mais a Autora.

11. O mecanismo jurídico aqui é semelhante aos descontos previdenciários, onde o empregador está obrigado, por norma legal, a efetuar o desconto da cota previdenciária dos empregados com o encargo de repassar os valores à Autarquia Federal. No caso sub examine, o Município obrigou-se, via convênio com a instituição financeira, a efetuar os descontos contratados entre esta e o servidor, estando contratualmente obrigado a quitar os valores retidos, sob pena de incorrer em apropriação indébita.

12. Há uma transferência contratual de responsabilidade pelo pagamento à instituição financeira. Ao servidor que contrai o empréstimo cabe a responsabilidade de ver descontado em seus ganhos o valor da prestação contratada. Ao Município cabe a responsabilidade de repassar os valores. Esta regra é quebrada quando o servidor perde de alguma forma o vínculo com o Município, quando então deverá fazer o pagamento diretamente no Banco ou autorizar o débito automático em conta corrente. Esta não é a hipótese da Autora.


DO DIREITO

13. Agiu o Banco Réu de maneira contrária à legislação consumerista, tornando-se, na forma do artigo 927, caput e § único do Código Civil de 2002, c/c artigo 14, caput e § 1º do CDC, responsável por reparar os danos causados.

14. Na forma do artigo 30 do CDC o Banco Réu obrigou-se contratualmente com a Autora pelo modo de operação para a quitação do empréstimo tomado. Aliás esta prática de consignação em folha é a preferida pelos bancos, vez que torna mais seguro o recebimento, mormente em se tratando de funcionário público que goza de relativa estabilidade no emprego.

15. Assim, faz-se necessária a reparação dos danos morais sofridos pela Autora, cumprindo a dupla natureza da indenização, qual seja a de trazer satisfação ao interesse lesado e, paralelamente, inibir o comportamento anti social do lesante.

16. Segundo Caio Mário da Silva Pereira (In Responsabilidade Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,1992, p. 60) “o problema de sua reparação deve ser posto em termos de que a reparação do dano moral, a par do caráter punitivo imposto ao agente, tem de assumir sentido compensatório”.

17. Nesta linha, deve o d. julgador atentar para o caráter compensatório da vergonha impingida à Autora, que só tomou conhecimento da atitude unilateral do Réu, quando teve seu crédito negado.

18. E não só isto. Mas o caráter inibidor da indenização deve ser sopesado tendo em vista o alcance educativo que esta terá ao atingir o patrimônio financeiro do Réu. Doutra forma, se a indenização fixada for irrisória, o ordenamento jurídico e a tutela jurisdicional não terão alcançado o objetivo de inibir ações similares por parte do Réu, instituição financeira de poder aquisitivo elevado.

19. É o que procura estabelecer o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), em seu artigo 84, quando determina que o Juiz terá em conta a fórmula:
posição social e política do ofendido / situação econômica do ofensor / intensidade do ânimo de ofender / gravidade e repercussão da ofensa.

20. Pelo exposto, a indenização aqui pleiteada segue o princípio da reparação integral, segundo o qual a indenização não deve depender da gravidade da culpa, mas deve reparar o dano da forma mais completa possível, pois possui caráter satisfativo.


DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA


21 Demonstrado pela farta documentação que o Réu agiu de modo a ferir o ordenamento jurídico e, em especial, os direitos da Autora, fazem-se presentes os pressupostos para concessão da antecipação da tutela, no sentido de determinar liminarmente a exclusão do nome da Autora dos cadastros de negativação.

22. Isto posto, com base no artigo 273 do CPC c/c 84 do CDC, deve o Réu ser compelido a excluir o nome da Autora do SERASA, SPC e outros cadastros, sob pena de multa diária no valor de 1/30 do salário mínimo nacional.

DO PEDIDO

Diante do exposto, é a presente para requerer à V. Exa.:

a) concessão da tutela antecipada inaudita altera parte para determinar a exclusão do nome da Autora dos cadastros negativos a que foi submetido pelo Réu;

b) aplicação de multa diária na proporção de 1/30 do salário mínimo nacional em caso de descumprimento da obrigação de fazer, requerida em sede de antecipação da tutela;

c) sejam determinadas por V. Exa. as medidas que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, na forma do artigo 84 e §§ do CDC;

d) citação do Réu no endereço suso mencionado para responder à presente em todos os seus termos até o final, contestando se quiser, sob pena de revelia e pena de confissão (artigos 285, 300, 302 e 319 do CPC);

e) a procedência do pedido com a condenação do Réu ao pagamento de indenização de danos morais no valor de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).

Protesta pela produção de todos os meios de prova, especialmente, documental, pericial e depoimento pessoal do representante do Réu.

Dá à causa o valor de R$ 9.600,00.




Nestes Termos,



P. E. Deferimento.



São Gonçalo, 31 de outubro de 2003..





José Carlos Diniz de Lemos
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Estagiário - OAB/RJ 123572-E