Ai esta galera mais um curso do grandioso professor tartuce
Tudo sobre direito imobiliário fica dica.
Curso AASP.
Associação dos Advogados de São Paulo.
Direito Imobiliário. Institutos relevantes.
Presencial e pela internet.
Coordenação
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Dr. Flávio Tartuce
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| Horário |
| 19 h (horário de Brasília/DF) |
Carga Horária
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| 8 |
Programa
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AULAS VIA INTERNET
Sistema de transmissão 'ao vivo' via internet, sendo possível a remessa de indagações ao(s) palestrante(s) durante a exposição. 5/11 - segunda-feira Principais aspectos notariais e registrais relativos aos negócios imobiliários. Dr. Fernando Sartori 6/11 - terça-feira Locação imobiliária: questões polêmicas. Dr. José Fernando Simão 7/11 - quarta-feira Condomínio edilício: teoria e prática. Dr. Flávio Tartuce 8/11 - quinta-feira Alienação fiduciária em garantia de bens imóveis. Dr. André Borges de Carvalho Barros |
| Taxas de Inscrição |
Associado: R$ 100,00
Assinante: R$ 100,00 Estudante de graduação: R$ 120,00 Não associado: R$ 150,00. |
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
CURSO AASP. PRESENCIAL E PELA INTERNET. DIREITO IMOBILÁRIO.
PM acha lista de policiais marcados para morrer em ação em favela de SP
Documento feito por criminosos foi encontrado na terça na Zona Sul de SP.
Material apreendido confirma ordens de execução, diz coronel da PM.
leber TomazDo G1 São Paulo
A Polícia Militar de São Paulo encontrou uma lista, feita por criminosos de uma facção, com nomes de policiais militares e policiais civis marcados para morrer. Segundo informou nesta quarta-feira (31) o Comando de Policiamento da PM na capital, o documento foi apreendido dentro de uma mala juntamente com dois irmãos adolescentes no início da noite de terça-feira (30) durante a Operação Saturação na favela de Paraisópolis, na Zona Sul da cidade.
Também foi localizado o balanço da movimentação financeira do tráfico de drogas na região. O material deverá ser levado para a Polícia Civil, que investiga a onda de violência que assola o estado.
Também foi localizado o balanço da movimentação financeira do tráfico de drogas na região. O material deverá ser levado para a Polícia Civil, que investiga a onda de violência que assola o estado.
Os menores de idade detidos com a lista estavam tentando sair da comunidade. Desde segunda-feira (29), Paraisópolis foi ocupada por tempo indeterminado após o serviço de inteligência das forças de segurança do estado ter informações de que partiram dali as ordensde bandidos para matarem os agentes da lei.
saiba mais
Aproximadamente 40 nomes de policiais militares e outros dois de policiais civis estão na lista, escrita à mão pelos criminosos para ser repassada a outros integrantes da facção que age dentro e fora dos presídios paulistas. A ordem é matar dois policiais para cada criminoso morto. O motivo seriam execuções praticadas por PMs contra os criminosos.
Desde janeiro, 86 PMs já foram assassinados. Trinta e sete deles foram mortos com características de execução. Na maioria dos casos, os criminosos usaram motos para praticar os homicídios e fugir em seguida.
Desde janeiro, 86 PMs já foram assassinados. Trinta e sete deles foram mortos com características de execução. Na maioria dos casos, os criminosos usaram motos para praticar os homicídios e fugir em seguida.
Lista“Posso confirmar oficialmente, em nome da PM, que o 16º Batalhão apreendeu uma mala, apreendeu também documentação dos criminosos e apreendeu menores tentando retirar essa mala do local. Na mala tinha uma lista com nomes de PMs e de policiais civis que estavam marcados para morrer”, disse o coronel Marcos Roberto Chaves, comandante de Policiamento da PM na capital.
De acordo com o comandante, os documentos da facção que foram apreendidos na Operação Saturação corroboram a suspeita do serviço de inteligência das forças de segurança de que as ordens para matar alguns PMs partiram realmente da Zona Sul. A lista possui descrições de cada um dos policiais, como rotinas, trajetos do trabalho para casa, características físicas e etc.
“As ordens estavam partindo dali, segundo o serviço de inteligência. Para confirmar todo esse trabalho foi preciso entrar num dia específico na favela de Paraisópolis. Não podia ser durante as eleições porque a lei eleitoral não permitiria algumas prisões, exceto em flagrante delito", afirma o comandante.
"Essa documentação é uma prova importante que será analisada para saber se tem relação com os ataques que tivemos. Ela tem muitas informações, além dos ‘salves’ [ordem dos ataques], tem como é feito o batismo dos novos integrantes”, explicou o coronel.
No entendimento do comandante da PM na capital, apesar de os ataques com mortes não terem cessado, com novos casos registrados na madrugada desta quarta-feira, ele entende que a ação policial está desarticulando as ações do grupo criminoso. “Estamos sufocando esses criminosos, mas é preciso mudar a legislação com leis mais duras e não benéficas ao marginal”, disse Chaves.
Criminosos presosDe acordo com a PM, até esta quarta, 20 criminosos são procurados por suspeita de participação em ataques que mataram policiais militares. Outros 20 suspeitos foram mortos em confrontos com a polícia e 129 bandidos estão presos.
Um desses detidos é o traficante Francisco Antonio Cesário da Silva, o Piauí, investigado como o mandante das ordens para matar PMs. Policiais civis informaram que a lista com nomes de agentes marcados para morrer, encontrada na terça pela PM, deverá ser atribuída ao criminoso preso. Para isso, deverá ser entregue ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga a morte dos policiais.
Piauí está preso desde agosto em Avaré, interior de São Paulo, após ter sido recapturado pela PM e Polícia Federal em Itajaí, interior de Santa Catarina. Ele havia fugido em maio deste ano durante a saída temporária do Dia das Mães. O homem tinha sido preso a primeira vez em 2008 por porte ilegal de arma, receptação, roubo, sequestro, falsidade ideológica e homicídio.
Recentemente passou a ser apontado também como responsável pela morte de seis policiais militares neste ano. Quando fugiu, foi flagrado em interceptação telefônica ordenando a morte desses PMs. Existe a possibilidade de a polícia pedir a transferência de Piauí para a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, por ser considerada de segurança máxima. Lá estão outros integrantes da facção, que são considerados perigosos e influentes dentro do grupo criminoso.
Recentemente passou a ser apontado também como responsável pela morte de seis policiais militares neste ano. Quando fugiu, foi flagrado em interceptação telefônica ordenando a morte desses PMs. Existe a possibilidade de a polícia pedir a transferência de Piauí para a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, por ser considerada de segurança máxima. Lá estão outros integrantes da facção, que são considerados perigosos e influentes dentro do grupo criminoso.
A lista apreendida em Paraisópolis ainda possui o organograma da facção, com nomes de criminosos que deixaram de cumprir as ordens criminosas para executar os policiais. Para eles seriam aplicadas penas, decididas em uma espécie de "tribunal do crime".
Os "julgamentos" ocorreriam dentro de um imóvel na favela. Foi de lá que a documentação apreendida teria saído com dois irmãos gêmeos. Um homem responsável pelo local é suspeito de ter passado o material para os adolescentes, que têm 17 anos, quando percebeu que a PM cercou a comunidade.
Toque de recolherPor conta da ocupação, moradores da favela, e de outras comunidades carentes onde ocorreram assassinatos, chegaram a relatar que criminosos em motos passaram ordenando que o comércio, escolas e ônibus não funcionassem durante as noites por conta de um toque de recolher.
Em entrevista coletiva na terça, o secretário da Segurança Pública do Estado, Antonio Ferreira Pinto, negou a informação, chamando-a de “boataria”. Em meio a onda de mortes, o governo de São Paulo e o governo federal divergiram sobre uma possível ajuda para combater a violência no estado paulista. Ferreira Pinto confirmou nesta terça-feira que ordens para assassinar policiais partiram de Paraisópolis.
Nesta quarta, a PM também realiza incursão à favela São Remo, na Zona Oeste da capital, em cumprimento a oito mandados de prisão e 13 mandados de busca e apreensão de suspeitos de participar da morte de um policial das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) neste ano.
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terça-feira, 8 de maio de 2012
Para Dipp, novo CP é a reforma legal mais importante dos últimos três anos
20/04/2012 - 21h15
INSTITUCIONAL
Para Dipp, novo CP é a reforma legal mais importante dos últimos três anos
A reforma do Código Penal é a mais importante das leis apresentadas à sociedade brasileira nos últimos três anos. A avaliação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar nesta sexta-feira (20), no XXVII Encontro do Colégio de Presidentes de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), as milhares de sugestões já encaminhadas à comissão de reforma do Código Penal, instituída a pedido do presidente do Senado, José Sarney, em outubro de 2011.
Vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da comissão de reforma da legislação penal, o ministro informou que dificilmente o grupo de 15 juristas cumprirá o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos.
“Nossa data limite é 28 de maio. Mas, em decorrência do volume de proposições, certamente precisaremos de mais dez ou 15 dias para concluir nossa tarefa”, salientou. Sugeriu aos integrantes do Copedem aproveitarem esse novo prazo para também apresentarem sugestões à comissão, que debate alterações no texto do código, datado de 1940, portanto com 72 anos de vigência. O projeto revisado pelos juristas será transformado em anteprojeto para análise do Congresso Nacional. O relator da proposta é o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Conforme o ministro, o Brasil necessita de um Código Penal moderno, voltado para o presente, mas sem perder de vista o futuro. ‘‘Finalmente, o código será adaptado à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil em matéria criminal. Enfim, um código de condutas que se aplique tanto ao executivo da avenida Paulista como ao ribeirinho do Amazonas. Em resumo, significará a interferência do estado na vida e na segurança do cidadão”, salientou Gilson Dipp.
Ele explicou que a comissão também defende a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para os funcionários públicos que não justificarem a incompatibilidade entre patrimônio e renda. Segundo Gilson Dipp, ao longo dos anos a legislação brasileira preocupou-se muito com o patrimônio particular, esquecendo-se do público. “Nossa legislação está defasada. Por isso, vamos aperfeiçoar os já existentes e criar tipos novos. Pensamos incluir certas condutas atualmente previstas na Lei de Improbidade Administrativa", afirmou.
Para Gilson Dipp, o grupo está preocupado com as competições esportivas internacionais previstas para os próximos anos no Brasil. Por isso, aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva. A revenda de ingressos por valor maior poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão.
“Esses atos no novo CP certamente trarão mais segurança aos eventos”, avaliou o presidente da comissão. O novo código trará, ainda, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando.
Lesividade maior
Gilson Dipp chamou a atenção para a importância da mudança, que equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema. “É preciso haver tratamento diferente para grandes organizações, que têm lesividade social muito maior do que criminosos que eventualmente se associam para praticar um crime”, explicou.
Observou que o posicionamento da comissão é no sentido de que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos. Por enquanto, as poucas divergências são referentes à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas.
A proposta analisada sugere prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual. Alguns profissionais da área defendem o mesmo tipo penal para tráfico e consumo.
O grupo também já tratou dos crimes cibernéticos, de terrorismo e de trânsito. De acordo com o ministro, uma das alterações aprovadas resolve definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante. Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca – de seis decigramas de álcool por litro de sangue – deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária.
A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito, incluindo a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante.
Outro tema relevante trata da mudança de tipificação do jogo do bicho, de contravenção penal para crime. A proposta é extinguir a Lei de Contravenções Penais e transformar todas as práticas descritas nela em crimes. A intenção é que a prática do jogo seja levada mais a sério pelas autoridades por estar ligada a outros crimes mais graves, como tráfico de drogas e homicídio.
Gilson Dipp entende que, se antes esse tipo de contravenção não causava grandes distúrbios sociais, hoje ele é comandado por "máfias" que brigam por território. Ele lembrou que também já foi aprovado o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos. O novo intervalo poderá ser de cinco a oito anos.
Dados apresentados pelo ministro aos membros do Copedem indicam que 90% das sugestões apresentadas à comissão pela sociedade são relativas ao endurecimento das leis. “Isso reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, assinalou Gilson Dipp.
Ele vê na impunidade a causa desse sentimento social, mas ressalva que o endurecimento da lei não significará a diminuição da criminalidade. “Uma boa lei penal, condizente com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta”, afirmou, destacando a necessidade de uma mudança de mentalidade, maiores investimentos em polícia técnica, em remuneração e no combate à corrupção nos órgãos públicos.
“Precisamos de um Ministério Público dedicado e aparelhado e, sobretudo, de um Judiciário engajado e envolvido em decisões justas e em tempo hábil”, argumentou o presidente da comissão.
O vice-diretor da Enfam garantiu que toda sugestão enviada é apreciada pela comissão, e serve de parâmetro para que os membros da comissão saibam como pensa a sociedade. Lembrou que na manhã desta sexta-feira os juristas debateram a possibilidade de ampliação do aborto legal para os casos específicos de perigo à saúde da gestante. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro. Pensamos entregar uma lei clara objetiva e, principalmente, capaz de materializar um país plural como é o Brasil”, concluiu o ministro Gilson Dipp.
Vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e presidente da comissão de reforma da legislação penal, o ministro informou que dificilmente o grupo de 15 juristas cumprirá o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos.
“Nossa data limite é 28 de maio. Mas, em decorrência do volume de proposições, certamente precisaremos de mais dez ou 15 dias para concluir nossa tarefa”, salientou. Sugeriu aos integrantes do Copedem aproveitarem esse novo prazo para também apresentarem sugestões à comissão, que debate alterações no texto do código, datado de 1940, portanto com 72 anos de vigência. O projeto revisado pelos juristas será transformado em anteprojeto para análise do Congresso Nacional. O relator da proposta é o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Conforme o ministro, o Brasil necessita de um Código Penal moderno, voltado para o presente, mas sem perder de vista o futuro. ‘‘Finalmente, o código será adaptado à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil em matéria criminal. Enfim, um código de condutas que se aplique tanto ao executivo da avenida Paulista como ao ribeirinho do Amazonas. Em resumo, significará a interferência do estado na vida e na segurança do cidadão”, salientou Gilson Dipp.
Ele explicou que a comissão também defende a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para os funcionários públicos que não justificarem a incompatibilidade entre patrimônio e renda. Segundo Gilson Dipp, ao longo dos anos a legislação brasileira preocupou-se muito com o patrimônio particular, esquecendo-se do público. “Nossa legislação está defasada. Por isso, vamos aperfeiçoar os já existentes e criar tipos novos. Pensamos incluir certas condutas atualmente previstas na Lei de Improbidade Administrativa", afirmou.
Para Gilson Dipp, o grupo está preocupado com as competições esportivas internacionais previstas para os próximos anos no Brasil. Por isso, aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva. A revenda de ingressos por valor maior poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão.
“Esses atos no novo CP certamente trarão mais segurança aos eventos”, avaliou o presidente da comissão. O novo código trará, ainda, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando.
Lesividade maior
Gilson Dipp chamou a atenção para a importância da mudança, que equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema. “É preciso haver tratamento diferente para grandes organizações, que têm lesividade social muito maior do que criminosos que eventualmente se associam para praticar um crime”, explicou.
Observou que o posicionamento da comissão é no sentido de que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos. Por enquanto, as poucas divergências são referentes à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas.
A proposta analisada sugere prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual. Alguns profissionais da área defendem o mesmo tipo penal para tráfico e consumo.
O grupo também já tratou dos crimes cibernéticos, de terrorismo e de trânsito. De acordo com o ministro, uma das alterações aprovadas resolve definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante. Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca – de seis decigramas de álcool por litro de sangue – deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária.
A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito, incluindo a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante.
Outro tema relevante trata da mudança de tipificação do jogo do bicho, de contravenção penal para crime. A proposta é extinguir a Lei de Contravenções Penais e transformar todas as práticas descritas nela em crimes. A intenção é que a prática do jogo seja levada mais a sério pelas autoridades por estar ligada a outros crimes mais graves, como tráfico de drogas e homicídio.
Gilson Dipp entende que, se antes esse tipo de contravenção não causava grandes distúrbios sociais, hoje ele é comandado por "máfias" que brigam por território. Ele lembrou que também já foi aprovado o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos. O novo intervalo poderá ser de cinco a oito anos.
Dados apresentados pelo ministro aos membros do Copedem indicam que 90% das sugestões apresentadas à comissão pela sociedade são relativas ao endurecimento das leis. “Isso reflete o pensamento da sociedade sobre a segurança pública no Brasil”, assinalou Gilson Dipp.
Ele vê na impunidade a causa desse sentimento social, mas ressalva que o endurecimento da lei não significará a diminuição da criminalidade. “Uma boa lei penal, condizente com a realidade do Brasil atual, é o ponto de partida, a base, a plataforma para que as entidades envolvidas na segurança pública, no sistema de prevenção e no sistema de penalização possam trabalhar adequadamente. Mas só a lei não basta”, afirmou, destacando a necessidade de uma mudança de mentalidade, maiores investimentos em polícia técnica, em remuneração e no combate à corrupção nos órgãos públicos.
“Precisamos de um Ministério Público dedicado e aparelhado e, sobretudo, de um Judiciário engajado e envolvido em decisões justas e em tempo hábil”, argumentou o presidente da comissão.
O vice-diretor da Enfam garantiu que toda sugestão enviada é apreciada pela comissão, e serve de parâmetro para que os membros da comissão saibam como pensa a sociedade. Lembrou que na manhã desta sexta-feira os juristas debateram a possibilidade de ampliação do aborto legal para os casos específicos de perigo à saúde da gestante. “O código está sendo feito nos dias de hoje, mas projetado para o futuro. Pensamos entregar uma lei clara objetiva e, principalmente, capaz de materializar um país plural como é o Brasil”, concluiu o ministro Gilson Dipp.
terça-feira, 24 de abril de 2012
TERMOS JURÍDICOS COMUNS
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Termo estrangeiro
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Significado em português
(sentido jurídico) |
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Aberratio delicti
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Erro na execução do crime.
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Aberratio ictus
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Erro de alvo, de golpe, de tino.
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Aberratio rei
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Erro de coisa.
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Ab initio
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Desde o começo, a princípio.
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Ab intestato
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Sem testamento
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Ab irato
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No ímpeto da ira.
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Abolitio criminis
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Abolição do crime.
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Accessorium sequitur principale
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O acessório segue o principal.
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Accipiens
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Credor de boa fé de prestação que não lhe é devida.
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Acidente in itinere
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Aquele ocorrido no trajeto que o empregado utiliza para ir
ao trabalho e voltar
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A contrario sensu
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Pela razão contrária, em sentido contrário.
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Actio in personam
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Ação pessoal ou sobre pessoa.
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Actio in rem
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Ação real ou sobre a coisa.
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Actio quanti minoris
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Ação de diminuição de preço.
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Actor probat actionem
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O autor prova a ação.
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Ad argumentandum tantum
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Apenas para argumentar.
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Ad causam
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Para a causa.
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Ad cautelam
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Por cautela
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Ad corpus
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Por inteiro.
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Ad hoc
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Substituição temporária para o caso específico.
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Ad judicia
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Para o foro em geral, para fins judiciais.
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Ad litem
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Para o litígio; para o processo; procuração ou mandato
para determinado processo.
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Ad mensuram
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Por medida ou preço.
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Ad negotia
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Para os negócios. Diz-se de procuração outorgada para a
efetivação de negócio ou extrajudicial.
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Ad perpetuam rei memoriam
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Diligências requeridas e promovidas com caráter perpétuo,
quando haja receio de que a prova possa desaparecer; para a perpétua memória
da coisa.
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Ad quem
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Juiz ou Tribunal de instância superior para onde se
encaminha o processo.
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Ad quo
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Juiz ou Tribunal de onde se encaminha o processo.
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Ad referendum
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Na dependência de aprovação de autoridade competente.
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Ad rem
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Afirmativa diretamente à coisa.
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Ad valorem
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Segundo o valor.
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Animus abutendi
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Intenção de abusar.
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Animus adjuvandi
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Intenção de ajudar.
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Animus dolandi
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Intenção dolosa, de prejudicar.
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Animus furtandi
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Intenção de furtar.
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Animus jocandi
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Intenção de brincar, gracejar.
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Animus laedendi
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Intenção de ferir.
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Animus lucrandi
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Intenção de lucrar.
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Animus manendi
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Intenção de fixar residência definitiva, de permanecer.
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Animus necandi
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Intenção de matar.
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Animus nocendi
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Intenção de prejudicar; ser nocivo a (substituir uma
obrigação por outra).
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Animus possidendi
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Intenção de possuir.
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Animus simulandi
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Intenção de simular.
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Animus solvendi
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Intenção de pagar.
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Animus violandi
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Intenção de violar.
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Apud acta
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Nos autos, junto aos autos.
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A quo
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Juiz ou Tribunal de instância inferior de onde provém o
processo; dia ou termo inicial de um prazo.
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Bens pro diviso
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Bens divisíveis.
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Bens pro indiviso
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Bens divisíveis.
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Bis in idem
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Incidência de duas vezes sobre a mesma coisa;
bitributação.
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Caput
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Cabeça.
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Caso sub judice
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Caso sob julgamento.
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Caução de damno infecto
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Caução de dano temido.
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Causa cognita
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Causa conhecida.
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Causa debendi
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Causa da dívida.
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Causa detentionis
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Causa da detenção.
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Causa petendi
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Causa de pedir.
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Citra petita
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Aquém do pedido.
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Cláusula ad judicia
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Mandato outorgado para foro em geral.
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Competência ratione loci
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Aquela que se determina em razão da residência ou
domicílio ou do lugar da coisa.
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Competência ratione materiae
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Aquela que se determina em razão da ordem, da categoria ou
da natureza da jurisdição.
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Competência ratione valori
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Aquela que se determina em função do valor da causa.
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Contra legem
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Contra a lei.
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Corpus delicti
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Corpo de delito.
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Corpus iuris civilis
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Trabalhos legislativos elaborados durante o reinado do
imperador romano Justiniano.
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Culpa in comitendo
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Culpa em cometer.
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Culpa in custodiendo
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Culpa em guardar.
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Culpa in eligendo
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Culpa em escolher.
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Culpa in ommitendo
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Culpa em omitir.
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Culpa in vigilando
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Culpa em vigiar.
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Dano ex delicto
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Dano causado por ilícito penal com repercussão na área
cível.
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Data venia
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Com o devido consentimento.
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Debitum conjugale
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Débito conjugal.
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De cujus
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Falecido, morto.
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De lege ferenda
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Da lei a ser criada.
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De lege lata
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Da lei criada.
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Dolo res ipsa
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Dolo presumido.
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Dolus bonus
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Dolo bom.
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Dolus malus
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Dolo mau.
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Erga omnes
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Contra todos.
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Error facit
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Erro de fato.
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Error in objecto
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Erro sobre o objeto.
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Error in persona
|
Erro sobre a pessoa.
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Error iuris
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Erro de direito.
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Ex abrupto
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De súbito.
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Ex adverso
|
Do lado contrário.
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Ex iure
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Conforme o direito.
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Ex lege
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De acordo com a lei, por lei.
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Ex locato
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Locução que se usa para exprimir relação locativa,
existente entre locador e locatário, por força de contrato.
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Exequatur
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Execute-se; cumpra-se; autorização dada pelo STF para que
atos processuais requisitados por autoridades estrangeiras sejam cumpridas no
país.
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Ex more
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De acordo com o costume, conforme o costume.
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Ex nunc
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Que não retroage.
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Ex officio
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De ofício.
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Extra petita
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Fora do pedido, além do pedido.
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Ex tunc
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Que retroage.
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Ex vi
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Por força; por determinação de; em decorrência do que
preceitua a lei.
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Ex vi legis
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Por efeito da lei.
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Exceptio rei iudicato
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Exceção de coisa julgada.
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Fac simile
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Reprodução fiel de um original.
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Facultas agendi
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Faculdade de agir.
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Forum rei sitae
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Foro da situação da coisa.
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Fumus boni iuris
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Fumaça do bom direito.
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Gratia argumentandi
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Para argumentar.
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Habeas corpus
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Remédio jurídico para assegurar liberdade de locomoção ou
movimentar o corpo sem constrangimento jurídico.
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Habeas data
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Concede-se para obter informações atinentes à pessoa junto
aos bancos de dados e para retificação destes.
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Hic et nunc
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Aqui e agora, imediatamente.
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Honoris causa
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Para honra; denominação honorífica universitária conferida
a título de homenagem.
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Ilegitimidade ad causam
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Ilegitimidade para causa.
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Ilegitimidade ad processum
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Ilegitimidade para o processo.
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Impotentia coendi
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Impotência de conceber.
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Impotentia generandi
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Impotência de fecundar.
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In dubio pro reo
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Em dúvida a favor do réu.
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In fine
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No fim.
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In initio litis
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No início da lide.
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In limine
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No começo.
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In limine litis
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No começo da lide.
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Interpretatio cessat in claris
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A interpretação cessa quando a lei é clara.
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Inter vivos
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Entre vivos.
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Intuitu personae
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Em consideração à pessoa.
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In verbis
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Nestes termos.
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Ipsis litteris
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Textualmente, com as mesmas letras.
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Ipsis verbis
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Sem tirar nem pôr, com as mesmas palavras; com as próprias
palavras.
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Ipso facto
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Só pelo mesmo fato; pelo mesmo fato; por isso mesmo;
conseqüentemente.
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Ius in re
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Direito real.
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Iuris tantum
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De direito, o que decorre do próprio direito.
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Iuris et de iure
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De direito e por direito.
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Iura in re alinea
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Direitos sobre coisa alheia.
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Iter criminis
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Itinerário do crime.
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Ipso iure
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Pelo mesmo direito.
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Ius
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Direito.
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Ius civile
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Direito civil.
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Ius fruendi
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Direito de gozar.
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Ius genitum
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Direito das gentes.
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Ius naturale
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Direito natural.
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Ius non scriptum
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Direito não escrito.
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Ius persequendi
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Direito de perseguir.
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Ius possessionis
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Direito de posse.
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Ius possidendi
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Direito de possuir.
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Ius postulandi
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Direito de postular.
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Ius privatum
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Direito privado.
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Ius publicum
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Direito público.
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Ius puniendi
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Direito de punir.
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Ius sanguinis
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Direito do sangue.
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Ius scriptum
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Direito escrito.
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Ius soli
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Direito de solo.
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Lato sensu
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Sentido irrestrito.
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Legitimatio ad causam
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Legitimação ou legitimidade para a causa.
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Legitimatio ad processum
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Legitimação ou legitimidade para o processo.
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Lex
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Lei.
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Libertas quae sera tamen
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Liberdade, ainda que tardia.
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Mens legis
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Espírito da lei.
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Meritum causae
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Mérito da causa.
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Modus acquirendi
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Modo de adquirir.
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Modus faciendi
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Modo de fazer.
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Modus operandi
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Modo de trabalhar.
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Modus probandi
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Modo de provar.
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Modus vivendi
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Modo de viver.
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Mora accipiendi
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Mora do credor.
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Mora debitoris
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Mora do devedor.
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Mora solvendi
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Mora do devedor.
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More uxorio
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Concubinato.
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Mutatis mutandis
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Muda-se o que deve ser mudado.
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Neminem laedere
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A ninguém ofender.
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Nemo iudex sine lege
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Não há juiz sem lei.
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Nihil obstat
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Nada obsta.
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Nomen iuris
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Denominação legal.
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Non bis in idem
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Não incidência duas vezes sobre a mesma coisa.
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Norma agendi
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Norma de agir.
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Notitia criminis
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Notícia do crime.
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Nula poena sine lege
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Não há pena sem lei.
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Nullum crime sine lege
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Não há crime sem lei.
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Numerus clausus
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Número restrito.
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Obligatio dandi
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Obrigação de dar.
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Obligatio faciendi
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Obrigação de fazer.
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Obligatio in solidum
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Obrigação solidária.
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Obligatio propter rem
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Obrigação acessória real.
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Onus probandi
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Ônus da prova.
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Opus citatum (Op. cit.)
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Obra citada.
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Pacta sunt servanda
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Cumpram-se os contratos.
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Pari passu
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No mesmo passo.
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Patria potestas
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Pátrio poder.
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Per capita
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Por cabeça.
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Persecutio criminis
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Persecução do crime.
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Persona
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Pessoa.
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Pleno iure
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Pleno direito.
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Posse ad interdicta
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Aquela que se exerce por interditos possessórios.
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Posse ad usucapionem
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Aquela que se exerce por usucapião.
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Post scriptum (P.S.)
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Depois do escrito.
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Praeter legem
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Fora da lei.
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Presunção iuris et de iure
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Presunção absoluta, não admite prova em contrário.
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Presunção iuris tantum
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Presunção relativa, que admite prova em contrário.
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Procuração apud acta
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Procuração judicial, transladada nos próprios autos.
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Pro forma
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Por formalidade.
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Pro labore
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Pelo trabalho.
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Pro rata
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Em proporção.
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Pro soluto
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Para pagamento.
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Pro solvendo
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Para pagar.
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Pro tempore
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Temporariamente.
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Ratione contractus
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Em razão do contrato.
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Ratione materiae
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Em razão da matéria.
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Ratione personae
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Em razão da pessoa.
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Ratione valori
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Em razão do valor.
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Rebus sic stantibus
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Mesmo estado de coisas.
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Reformatio in melius
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Reforma para melhor.
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Reformatio in peius
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Reforma para pior.
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Rei sitae
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Onde a coisa se encontra.
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Rejeição in limine
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Rejeição liminar.
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Res
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Coisa.
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Res aliena
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Coisa alheia.
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Res communis
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Coisa comum.
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Res derelictae
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Coisa abandonada.
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Res extra commercium
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Coisa fora do comércio.
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Res furtiva
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Coisa furtada.
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Res iudicata
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Coisa julgada.
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Res publicae
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Coisa pública.
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Secundum legem
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Segundo a lei.
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Sine die
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Sem data.
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Sine iure
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Sem direito.
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Sine qua non
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Sem a qual não.
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Si vis pacem para bellum
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Se queres a paz, prepara-te para a guerra.
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Status quo
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Estado em que se encontra.
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Stricto sensu
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Entendimento estrito.
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Sub iudice
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Pendente ao juiz.
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Sui generis
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Especial.
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Sursis
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Suspensão condicional da pena.
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Suum cuique tribuere
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Dar a cada um o que é seu.
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Testis unus, testis nullus
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Testemunha única, testemunha nula; uma só testemunha,
nenhuma testemunha.
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Vacatio legis
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Vacância da lei.
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Venda ad corpus
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Venda pela totalidade da coisa.
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Venda ad mensuram
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Venda pela medida da coisa.
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Verbi gratia (V. g.)
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Por exemplo, a saber.
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Vox populi, vox Dei.
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A voz do povo é a voz de Deus.
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