quinta-feira, 1 de setembro de 2011

MODELO DE DEFESA PRELIMINAR (ART. 514 DO CPP)

EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA_____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
(nome da comarca)
_______________________(nome e qualificação do
denunciado), através de seu procurador infra-assinado, mandato incluso, vem,
respeitosamente, à presença de V. Exª., apresentar DEFESA PRELIMINAR, nostermos do art. 514 do Código de Processo Penal, em face da denúncia oferecida peloMinistério Público, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
O Ministério Público, através da denúncia subscrita peloilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática do crime de peculato doloso, na formadesubtração, por ter retirado do departamento de transporte o veículo oficial Fiat,modelo Uno, cor cinza, de placa FHC-2006 (exposição – objetiva – do fato
criminoso descrito na denúncia).
Todavia, a pretensão punitiva deduzida pelo MinistérioPúblico não tem fundamento legal, devendo ser rejeitada a denúncia, pois o fatonarrado na inicial penal não constitui crime.
Pretende o Ministério Público a condenação do suplicantepor fato atípico, pois o modelo legal insculpido no art. 312 do Código Penal não prevêa figura do chamado peculato de uso.
Sobre a matéria, leciona NUCCI (2006, p.1007)7 que“assim como o furto, não se configura crime quando o funcionário público utiliza umbem qualquer infungível, em seu benefício ou de outrem, mas com a nítida intenção dedevolver” Assim, por cuidar de fato atípico, requer-se seja a denúncia rejeitada,evitando-se o ajuizamento de ação penal sem justa causa.
7 Guilherme de Souza. Código penal comentado. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2006.

         
Termos em que,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007.
__________________________________________________
Advogado (atenção – o candidato não pode identificar-se)

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