sábado, 28 de maio de 2011

Juíza indefere pedido de suspensão


A juíza de direito Maria Paula Kern, titular da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, indeferiu o pedido de concessão de liminar em medida cautelar ajuizada por Ismael dos Santos, Centro Terapêutico Vida- CTV e JC - Associação Brasileira de Combate às Drogas, em que pediam a suspensão da Marcha da Maconha Brasil, marcada para ser realizada na Capital.

Segundo a juíza, os autores partem da premissa de que, com a realização do evento, ocorrerá ilícito penal, razão pela qual seria cabível o manejo de ação cautelar cível para obstar a provável prática de um crime. De acordo com a magistrada, há impossibilidade jurídica do pedido no presente caso. "Ora, a prática de crime deve ser obstada e punida na esfera penal, ofendendo o bom senso que, usando o mesmo raciocínio da inicial, se admita uma cautelar cível, por exemplo, para proibir furtos em uma determinada região", anotou, ao julgar extinto o processo.

Para reforçar sua decisão, transcreveu argumentação do magistrado paulista Marcelo Semer, que assinala: "Não há espaço nesse admirável mundo novo para uma democracia que interdite o debate, um Estado que decida apenas ouvindo suas elites, uma política que sirva para o enriquecimento de seus burocratas, e juízes que se estabeleçam como censores." (Autos n. 023.11.026976-7)


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