No mandado de segurança, o Ministério Público alegou que o objetivo da marcha “não é o de apenas discutir a necessidade da legalização da maconha, mas o de fazer inquestionável incitação ao crime”.
“Não obstante a garantia constitucional de liberdade de expressão, e assegurado o direito de reunião, o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)”, escreveu, na decisão, o relator desembargador Teodomiro Mendez.
“Defere-se a liminar, para sustar a medida judicial que concedeu salvos-condutos para os pacientes participarem da aludida manifestação e também para proibir a realização da Marcha da Maconha, prevista para o dia 21 de maio próximo futuro, sob pena de desobediência, com a devida comunicação aos responsáveis pelo movimento”, diz, ainda, a decisão.
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