domingo, 22 de maio de 2011

MP obtém liminar que proíbe a Marcha da Maconha em São Paulo


O Ministério Público obteve liminar do Tribunal de Justiça que proíbe a realização da Marcha da Maconha, prevista para acontecer a partir das 14 horas deste sábado (21), no vão livre do MASP. A liminar foi concedida na tarde de sexta-feira (20) em mandado de segurança impetrado pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Crimes Previstos na Lei Antitóxicos (GAERPA), e também susta a medida judicial que havia concedido salvo-condutos para 17 pessoas, decisão que permitia a elas participarem da Marcha.
No mandado de segurança, o Ministério Público alegou que o objetivo da marcha “não é o de apenas discutir a necessidade da legalização da maconha, mas o de fazer inquestionável incitação ao crime”.
“Não obstante a garantia constitucional de liberdade de expressão, e assegurado o direito de reunião, o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos)”, escreveu, na decisão, o relator desembargador Teodomiro Mendez.
“Defere-se a liminar, para sustar a medida judicial que concedeu salvos-condutos para os pacientes participarem da aludida manifestação e também para proibir a realização da Marcha da Maconha, prevista para o dia 21 de maio próximo futuro, sob pena de desobediência, com a devida comunicação aos responsáveis pelo movimento”, diz, ainda, a decisão.

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