domingo, 3 de julho de 2011

Juíza Converte União estável gay los Casamento

A juíza Junia de Souza Antunes, da 4 ª Vara de Família de Brasília, reconheceu uma União estável homoafetiva Entre Duas Mulheres eA converteu los Casamento. A decisão FOI Tomada Nesta terça-feira (28 / 6), hum hum dia DEPOIS de juiz de Jacareí, cidade do interior de São Paulo, ter Registrado o Primeiro Casamento gay do País, Dois Homens empreendedorismo.Silvia Gomide e Claudia Gurgel, Que ágora estao oficialmente casadas, foram representadas Pela advogada Maria Berenice Dias. O Ministério Público DEU parecer favorável à União e nao ira recorrer da decisão. E o Segundo Casamento Entre homossexuais reconhecido judicialmente DEPOIS da decisão do Supremo Tribunal Federal, equiparou Que uma União estável homoafetiva à União estável Entre Casais convencionais.Mulheres como afirmaram Que Vivem los União homoafetiva DESDE 20 de fevereiro de 2000. Tambem declararam Que compraram o Imóvel Onde residem com esforço Financeiro Comum, firmaram testamentos tendão UMA e outra Como herdeiras e Que São consideradas hum casal pelos amigos e Familiares.A juíza Junia Arantes lembrou Que uma decisão do Supremo Sobre a Matéria "e dotada de Eficácia erga omnes e vinculante temperatura Efeito ". Ou SEJA, atinge e vincula uma Todos, inclusive Integrantes do Poder Judiciário OS e da Administração Pública. "Desse modo, nao HÁ parágrafo o Administrador e parágrafo Nem o magistrado Espaço Pará a discricionariedade e Nem o livre convencimento parágrafo", afirmou.Na decisão, a juíza destacou Que nao HÁ QUALQUÉR Margem de Dúvidas Sobre a Intenção do Supremo AO equiparar OS Relacionamento homo e heterossexuais. "Consta do dispositivo [ da decisão do STF ] Que o reconhecimento desen serviços FEITO Segundo a mesmas Regras e como mesmas consequencias da União estável heteroafetiva ".Na Fundamentação, a juíza ressaltou also Que É Que reconhecido UMA das consequencias da União estável e um Casamento SUA Conversão los. "Conversão ESSA DEVE Que serviços facilitada", frisou. Como o MP e como contraditório renunciaram AO dos prazos parágrafo Possíveis Recursos, a decisão transitou JÁ los julgado. Ou SEJA, definitiva é.

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