segunda-feira, 18 de julho de 2011

Lei de Cotas para portadores de necessidades especiais‏

PGT - Ministério Público do Trabalho determina que empresa cumpra Lei de Cotas

A empresa Schneider Eletric Brasil firmou termo de compromisso de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar.



O acordo firmado em 28 de junho de 2011 garante a reserva de vagas a pessoas com deficiência, de acordo com a Lei 8213/91. Para a seleção e contratação dos funcionários a empresa deverá formar uma comissão de trabalho. Também deve respeitar um cronograma, que se não for atendido, acarretará uma multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado não contratado dentro do prazo previsto.



A dispensa de trabalhadores com deficiência só poderá ocorrer quando se tratar de contratação com prazo determinado, superior a noventa dias. No caso de dispensa imotivada, em contratos com prazos indeterminados, ela só poderá acontecer após a contratação de substitutos para os cargos.



No prazo de 18 meses, a empresa deverá informar o número de empregados contratados em todo o território nacional e apresentar as respectivas avaliações médicas ou certificados dos funcionários reabilitados. A validade do TAC é imediata e por tempo indeterminado.



Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho da 2ª Região

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