domingo, 3 de julho de 2011

Norma estabelece possibilidades de Negociação de cotas de Fundos fechados

17 | 06 | 2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, EM 13 de junho, um n Instrução º 498, Que Altera uma Redação das Instruções CVM n º 153, n º 209, n º 356, n º 391, n º 398, n º 399, e n º 472, Que dispõem Sobre o funcionamento de Diversos Fundos de Investimento fechados. A Instrução n º 498 e resultado da Audiência Pública SDM n º 11/04.
A Instrução Que estabelece como cotas de Fundos fechados somente podem serviços negociadas los Mercados regulamentados:
(i) Quando o distribuídas publicamente Por meio de desconto Registrada nd CVM;
(ii) Quando o distribuídas com esforços restritos, observadas As restrições da norma Específica;
(iii) Quando o como cotas JÁ estejam admitidas à Negociação los Mercados regulamentados; UO
(iv) Caso sejam previamente submetidas um registro do de Negociação, Mediante Apresentação de Prospecto.
Clique para ter Acesso à íntegra da Instrução CVM n º 498/11 e AO Relatório de Audiência Pública . Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM



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