domingo, 26 de junho de 2011

RES: Justiça de Goiás restabelece união homoafetiva‏

Faço minha as palavras do Magistrado goiano, Dr. Villas Boas, pois o STF desprezou totalmente a letra da Constituição que trata do assunto, haja vista que não cabe, neste caso, qualquer forma de interpretação, salvo a literal, pois o parágrafo 3º do artigo 226 da C.F. é EXPRESSO ao definir que se reconhece a união estável “entre homem e mulher” , portanto, em meu entendimento, o STF legislou e não interpretou, em clara ofensa à separação dos poderes.

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