sexta-feira, 3 de junho de 2011

Vestimenta

Justiça mineira nega pedido de indenização a estudante impedida de entrar em boate por trajar roupa decotada

O juiz de Direito Carlos Alberto Loiola, de Divinópolis/MG, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de uma estudante de Direito impedida de entrar em uma boate por estar trajando vestido de "frente única" e "muito decotado".

Para o magistrado, dizer se um ou outro traje é ou não adequado não é função dos juízes, desembargadores ou ministros "porque para julgar não se exige curso de moda ou corte ou custura". A questão era saber se a casa noturna comunicava aos clientes sobre as regras de condutas admitidas no interior da boate e, segundo o juiz, a boate cumpria "rigorosamente" este requisito.

Ao julgar este processo, o magistrado se mostrou inconformado com o exagero de pedidos indenizatórios por problemas que, segundo ele, são "simples desacordos" ou "transtornos" que fazem parte do cotidiano. Para o juiz, a questão tratada no processo é de sensibildade poética no trato das coisas da vida. "No baile dos petas essas coisas não acontecem, com certeza; lá todo mundo se diverte, com decote ou sem decote."


Confira abaixo a decisão na íntegra.

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