quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Conselho Nacional de Justiça ganha 313 novos cargos‏

A lei que cria 313 novos cargos no Conselho Nacional de Justiça foi publicada nesta sexta-feira (5/8) no Diário Oficial da União. Do total de cargos, 210 serão efetivos, sendo que 100 são de analista judiciário e 110 de técnico judiciário. Os demais são cargos de confiança dos gabinetes dos conselheiros do CNJ. Hoje, o Conselho tem 88 funcionários concursados. A Assessoria de Imprensa do CNJ não soube informar quantos são os cargos comissionados.
Para a alocação das novas vagas, o CNJ elaborou um estudo das necessidades de cada juiz e de cada gabinete. A distribuição desses cargos será feita depois da consolidação do relatório, ainda sem data. Os profissionais devem assumir os cargos gradativamente, em até dois anos depois da vigência da Lei 12.463 que os criou.
As despesas decorrentes da criação dos novos cargos serão cobertas do orçamento do CNJ previsto no Orçamento Geral da União. Com a criação das novas vagas, o CNJ está obrigado a reduzir, proporcionalmente, o número de contratados terceirizados.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça de que trata a Lei no 11.364, de 26 de outubro de 2006, alterada pelaLei no 11.618, de 19 de dezembro de 2007:
I - 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário;
II - 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário;
III - 21 (vinte e um) cargos em comissão de nível CJ-3;
IV - 6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-2;
V - 63 (sessenta e três) funções comissionadas de nível FC-6;
VI - 13 (treze) funções comissionadas de nível FC-4.
§ 1o Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça 6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-1, por ocasião da implementação total da proposta constante do Anexo.
§ 2o A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere este artigo serão implementados, gradativamente, na forma do Anexo, e ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3o Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 (um terço) a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.
§ 4o Aplicar-se-á o procedimento previsto no § 3o aos servidores requisitados, inclusive quanto ao aspecto temporal.
Art. 2o O Conselho Nacional de Justiça editará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 4o A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de agosto de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoIraneth Rodrigues Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2011 - Edição extra
ANEXO
(Art. 1o da Lei no 12.463, de 4 de agosto de 2011)
Exercício
Cargo/FC/CJ
Quantidade
CJ-3
5
CJ-2
1
ano de vigência da Lei
FC-6
34
Analista Judiciário
16
Técnico Judiciário
20
Exercício
Cargo/FC/CJ
Quantidade
CJ-3
16
CJ-2
5
primeiro ano após a vigência da
FC-6
20
Lei
FC-4
13
Analista Judiciário
54
Técnico Judiciário
54
Exercício
Cargo/FC/CJ
Quantidade
segundo ano após a vigência da
FC-6
9
Lei
Analista Judiciário
30
Técnico Judiciário
36

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