segunda-feira, 29 de agosto de 2011

PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL, SEM ACORDO DE PARTILHA (Art. 1123 e Art. 1121, §1º, do CPC)


Aconselho que seja usada a letra em formato (verdana nº 13)

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX).


Autos nº: (xxx)








ESPOSO e ESPOSA, ambos já devidamente qualificados, por seus procuradores in fine assinados, nos autos em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.123 do Código de Processo Civil, requerer a conversão da presente SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL, nos seguintes termos:


1. Os filhos, frutos do casamento, ficarão sob a guarda da mãe. O pai terá direito de companhia e proteção dos mesmos durante os domingos, de (xxx) horas às (xxx) horas e durante a segunda quinzena do período de férias. Ademais, fica estabelecido que os menores passarão o dia de Natal com um REQUERENTE e o dia de Ano Novo com o outro, alternativamente, sendo desde já acordado, que o Natal do ano corrente ficarão com a mãe e o Ano Novo com o pai. Tais estipulações poderão ser alteradas mediante acordo entre os REQUERENTES.

2. Fica avençado, que o pai pagará a pensão alimentícia no valor mensal de (xxx)% de sua remunerção líquida, incidindo tal percentual sobre todas as demais parcelas que vier a receber a título de remuneração. Conste-se, que não será devida pensão à ESPOSA, eis que possui condições suficientes para arcar com o próprio sustento.

3. No entanto, não acordam os REQUERENTES sobre a partilha dos bens, que deverá se fazer conforme disposição do artigo 1.121, §1º, do código de Processo Civil.


Pelo exposto, REQUEREM:


1. Seja determinada a conversão da presente SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA em SEPARAÇÃO CONSENSUAL;

2. Seja determinado que a guarda do filhos caberá à ESPOSA, tendo o ESPOSO o direito de companhia e proteção dos mesmos, aos domingos, de (xxx) às (xxx) horas e durante a segunda quinzena do período de férias. Fica, ainda, estipulado que os dias de Natal e de Ano Novo serão, alternativamente, divididos entre os REQUERENTES, conforme disposição do art. 15 da Lei nº 6.515;

3. O ESPOSO pagará, a título de pensão alimentícia, (xxx)% de sua remuneração líquida, devendo tal percentual incidir sobre todas as parcelas que receber a título de remuneração.

4. Seja oficiada a Empresa (xxx), onde trabalha o ESPOSO, situada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), CEP (xxx), para que proceda ao desconto do percentual referente à pensão alimentícia, diretamente na folha de pagamento do ESPOSO, sendo referido valor depositado em conta a ser aberta em nome da ESPOSA;

5. Seja expedida guia de abertura de conta, em nome da ESPOSA, para fins de recebimento de pensão alimentícia;

6. Sejam as declarações dos REQUERENTES reduzidas a termo, e ouvido o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, seja homologada a Separação Consensual.

7. Seja expedido o competente Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil, determinando-se a ratificação dos dados constantes da certidão de casamento dos REQUERENTES.


Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

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