sexta-feira, 26 de agosto de 2011

feto anencéfalo em sergipe "aborto permitido"

Justiça autoriza realização de aborto eugenésico em Nossa Senhora das Dores
22/08/2011
A pedido do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano confeccionou Alvará que autoriza judicialmente o aborto eugenésico – realizado em casos de fetos que apresentam anomalias incompatíveis com a vida extra-uterina – em paciente de Nossa Senhora das Dores.
Segundo relatório médico, ficou constatado que, no decorrer da gestação, a paciente apresentou a existência de “feto anencéfalo ( má formação do cérebro), sem qualquer chance de sobrevivência.
A Promotoria de Justiça de Nossa Senhora das Dores, amparada no artigo 127 da Constituição Federal, bem como em uma interpretação analógica do disposto no artigo 128 I do Código Penal, que prevê o aborto necessário, requereu alvará judicial para interrupção da gravidez.
A Justiça concedeu o alvará e a paciente aguarda a realização da cirurgia. Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Solano Lúcio de Oliveira, a Ação visou a preservação da integridade física e psicológica da genitora. “A paciente passou a não ter condições psicológicas para exercer seu ofício, bem como sofria momentos de grave angústia mental”. O MP atuou em defesa do direito fundamental do ser humano em manter hígida sua integridade física e psicológica”, salientou o Promotor.
Mônica Ribeiro
Assessoria de Comunicação MP/SE


fone: site MP/SE
"O livro é um mestre que fala mas que não responde"(Platão)

Lenilson cruz
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