sexta-feira, 26 de agosto de 2011

TJ-PE - Absolvida mulher que mandou matar o próprio pai‏

Absolvida mulher que mandou matar o próprio pai


A Justiça de Pernambuco absolveu ontem (25), uma dona de casa, 44 de idade, acusada de ter encomendado a morte do pai, de quem engravidou 12 vezes e teve cinco filhos. Ela foi abusada sexualmente pelo pai por mais de 20 anos.

Em 2005, quando ela descobriu que seu pai Severino Pedro de Andrade estava violentando uma de suas filhas-netas, de 11 de idade, encomendou a morte dele por R$ 800.

Severino foi assassinado a facadas dentro de casa, em 15 de novembro do mesmo ano. Os dois autores do crime foram presos, julgados e cumprem pena. O júri popular acatou a tese de defesa, de que a mulher não poderia ser condenada porque foi coagida moralmente desde a infância.

O julgamento foi realizado na 4ª Vara do Júri do Fórum Thomaz de Aquino, presidido pelo juiz Antônio Francisco Cintra.

Dos filhos que teve com o pai, na zona rural de Caruaru, no agreste pernambucano, sete morreram. Os cinco que sobreviveram, com idade entre 12 e 19 anos, assistiram ao julgamento.

A mulher chegou a ser presa por um ano e seis dias, mas foi liberada. Aguardou o julgamento em liberdade.

A advogada de defesa, Pollyana Queiroz, comemorou a decisão. Nem mesmo o promotor José Edivaldo da Silva pediu a condenação da ré. "Não se podia exigir dela outra conduta, embora que trágica".

A ré agradeceu a todos que a ajudaram. "Deus me deu liberdade para cuidar dos meus filhos". Ela disse já ter se perdoado e também a memória de seu pai.

Outros detalhes

* “Ela é a grande vítima. De certa forma, ela já foi condenada pela vida”, disse o promotor do caso, Edvaldo da Silva, após o encerramento do júri. Ele conta que decidiu pedir a absolvição, assim como queria a defesa, com base na história de vida da ré. “Uma mulher pobre, agricultora, analfabeta. Nunca peguei um caso desses, mas, para mim, pedir a condenação seria uma violação terrível, e violaria também minha consciência”.

* O júri popular foi formado por quatro mulheres e três homens. Segundo a reforma no Código de Processo Penal de 2008, o juiz deve encerrar a contabilização dos votos dos jurados na sala secreta quando atingem a maioria, com o objetivo de preservar os participantes. Os primeiros quatro votos foram pela absolvição.

* Ao final do julgamento, a plateia de estudantes reagiu com aplausos à leitura da sentença pelo juiz.

* De acordo com o processo, a mulher tinha 9 anos quando começou a ser violentada pelo pai, um agricultor, com quem teve o primeiro filho aos 14 anos.

* Dois homens que teriam sido contratados pela mulher para executar o crime já foram julgados, condenados e cumprem pena em presídios do Estado de Pernambuco pela morte. Eles receberam a pena de 17 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, também por homicídio duplamente qualificado. O julgamento aconteceu em Caruaru em 2007.

Fonte : www.espacovital.com.br

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