OAB/SE convoca advogados que são professores dos cursos de Direito para debater piso salarial
Dando continuidade ao debate iniciado no mês de abril sobre piso remuneratório do professor de Direito, a OAB/SE convoca os professores advogados para ampliar o debate no dia 26 de agosto, às 11h, no plenário da sede da OAB/SE.
O vice-presidente Maurício Gentil, que coordena a discussão na Seccional de Sergipe, adianta que o piso deverá ser observado quando houver avaliação a respeito dos processos para o reconhecimento, renovação de conhecimento, autorização e aumento de vagas de cursos de graduação na área jurídica.
Conforme designação do presidente Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a OAB/SE antes de aprovar o valor do piso remuneratório no âmbito do Conselho Seccional, reunirá os professores dos Cursos de Direito oferecidos pelas instituições de ensino superior do Estado para debater de forma democrática a questão.
A decisão da OAB/SE em reunir os professores antes de fixar a remuneração da classe é imprescindível para ampliar a discussão sobre o assunto, uma vez que o Conselho Federal da OAB outorga às Seccionais a prerrogativa de fixar o valor de referência, que norteará o piso remuneratório dos professores de Direito.
O Conselho Federal da OAB entende que a medida é sugestiva e serve como requisito na avaliação pela Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB. A decisão foi unânime no âmbito do Conselho Federal e atende reivindicações de advogados que são professores de Direito, e que alertaram a entidade sobre a importância da fixação de um piso para hora-aula como instrumento na avaliação de solicitações de abertura, renovação ou ampliação de cursos da área
De acordo com o art. 8º, V da IN deve ser a "remuneração do corpo docente igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito". Unanimemente aprovada pela entidade, a Instrução Normativa foi assinada pelo presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante. Segundo o Conselho Federal, o citado piso deve possuir "caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito".
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